Os atos alterados (resolução 71/09 e recomendação 79/20) dizem respeito a aplicação da lei Maria da Penha pelo Poder Judiciário. As mudanças, segundo o CNJ, contribuem para a aplicação, na Justiça, de parâmetros internacionais de direitos humanos para capacitar membros do Judiciário para prevenir e enfrentar a violência de gênero contra as mulheres.
A alteração da resolução 71/09 deixa expressa a responsabilidade de serem analisadas e concedidas medidas protetivas de urgência durante os plantões judiciários. A medida, segundo o presidente do CNJ, Luiz Fux, vai garantir atendimento às necessidades das mulheres quando elas mais precisam.
“Grande parte dos conflitos familiares ocorrem exatamente nos finais de semana, durante o plantão do final de semana. São nesses dias que a mulher mais precisa das medidas protetivas. Louvo muitíssimo essa importante proposta. E os juízes devem ter uma visão interdisciplinar das questões que estão fora de matérias de sua competência”, explica o ministro Luiz Fux.
Além disso, aos juízes plantonistas e aos que atuam em audiências de custódia será oferecido curso de capacitação em questões de gênero e direitos humanos. Segundo a conselheira Maria Cristiana Ziouva, “os juízes que atuam em plantões, ou audiências de custódia, precisam deter esse conhecimento para que possam atuar nesses casos”.
Anteriormente, o texto da recomendação 79/20 determinava que a capacitação em direitos fundamentais e gênero alcançasse juízes e juízas que detinham competência para aplicar a lei 11.340/06.
As alterações propostas e aprovadas pelo CNJ vão ao encontro da recomendação geral 35 do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que prevê a capacitação de agentes públicos para que as respostas aos conflitos não se baseiem em estereótipos e preconceitos de gênero.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), também determina aos Estados Partes que promovam a educação e treinamento de todo o pessoal judiciário e policial e demais funcionários responsáveis pela aplicação da lei, bem como do pessoal encarregado da implementação de políticas de prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
Os Tribunais de Justiça têm prazo máximo de 120 dias para se adequarem. Ficam dispensados de fazer cursos de capacitação os magistrados que comprovarem frequência anterior em aulas sobre os temas relacionados a gênero e direitos humanos, que atendam à carga horária e aos conteúdos programáticos mínimos fixados pelas escolas de magistratura.
Informações: CNJ.