Migalhas Quentes

Magazine Luiza pagará multa de R$ 800 mil por propaganda enganosa

A rede varejista estava anunciando produto em liquidação com o mesmo valor que já estava em data anterior.

11/11/2020

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou legítima multa aplicada pelo Procon ao Magazine Luiza por propaganda enganosa. De acordo com o órgão, a rede varejista estava anunciando produto em liquidação com o mesmo valor que já estava em data anterior.

O valor da multa foi fixado em mais de R$ 800 mil, considerando dano de caráter coletivo e reincidência.

(Imagem: Freepik)

O Procon aplicou multa no valor de mais de R$ 800 mil reais na rede varejista Magazine Luiza, devido ao anúncio de um produto em liquidação anual com o mesmo valor que já estava em data anterior. O órgão alegou publicidade enganosa e descumprimento de item essencial do contrato firmado com o consumidor.

A rede varejista, por sua vez, argumentou não ter havido propaganda enganosa, uma vez que a fiscalização teria ocorrido em período anterior ao início da liquidação no site, que é costumeiramente lançado à tarde, divergência ocorrida pelo fato de as lojas físicas abrirem às 5h da manhã.

O juízo de 1º grau deu razão ao órgão. Ao julgar o pedido do Magazine Luiza improcedente, considerou que as práticas apontadas pelo Procon consistem em infrações ao Código de Defesa do Consumidor, e que o valor da multa aplicada está em consonância com o disposto em lei.

O Magazine Luiza recorreu dizendo que não haveria evidência de data e hora da realização da fiscalização, o que seria relevante, uma vez que o início da promoção se daria primeiramente nas lojas físicas a fim de privilegiar quem vai pessoalmente na loja. Informou, também, que o produto já integrou outras promoções.

Para o relator, desembargador Marcelo Semer, embora seja admissível que o mesmo produto integre diferentes liquidações, mantê-lo permanentemente em “promoção” induz o cliente a erro.

Segundo o desembargador, a rede varejista estava anunciando o produto pelo preço de R$999 e dizia que o preço “original” era de R$1.399, no entanto, não demonstrou ter praticado o preço “original” em nenhum momento.

“A pequena oscilação de preço constatada em vendas praticadas em torno de R$890 não modificam o entendimento adotado, visto que a ‘Liquidação Fantástica’ não consistia em desconto a partir do preço de R$ 999, mas a partir do preço cheio de R$ 1.399, até porque a redução de cerca de 10% do valor não atrairia o consumidor como se tratasse de ‘liquidação fantástica’.”

Diante disso, negou provimento ao recurso. O colegiado acompanhou o entendimento do relator.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Apenas omissão de preço não caracteriza propaganda enganosa

6/4/2020
Migalhas Quentes

STJ mantém condenação da Hyundai em R$ 1 mi por propaganda enganosa

30/3/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024