Há anos os comerciantes brasileiros seguem a tendência estadunidense de promover descontos em novembro para se livrar dos estoques e renovar as mercadorias para as vendas de Natal. É a chamada “Black Friday”, que por aqui muitas vezes se estende para o mês todo, com a “Black November”. Data comercial importada dos EUA para o Brasil foi apelidada de “Black Fraude” em razão dos falsos descontos.
Especialista em Direito do Consumidor, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP Rizzatto Nunes explica que, nos Estados Unidos, o volume de vendas é muito alto nesta época, e os descontos são realmente verdadeiros.
Mas, aqui no Brasil, a realidade pode ser outra. Ele alerta que, todos os anos, veículos de comunicação apontam dezenas de denúncias contra comerciantes que usam uma tática antiga: aumentar os preços dias antes, oferecer descontos na suposta liquidação e vender os produtos pelo mesmo preço.
O que diz o CDC
O professor Rizzatto Nunes destaca que a legislação brasileira tem dispositivos que protegem o consumidor deste tipo de ação. Os itens estão previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o especialista, é possível apontar a prática de falsificação – ou seja, colocar algo mentiroso na oferta, o que a caracteriza como publicidade enganosa, prevista no § 1º do art. 37 do CDC.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Além disso, explica Rizzatto, o ato caracteriza o crime de publicidade enganosa, estampado no art. 67 do CDC.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. (Vetado).
Por fim, trata-se ainda de fazer afirmação falsa ou enganosa, atos previstos como crime no art. 66 do mesmo código.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
O professor alerta ainda que os descontos são bons, "desde que o consumidor realmente precise adquirir o produto ou serviço".
Dicas
Apesar disso, o advogado destaca que é possível conseguir e encontrar produtos com bons descontos e preços baixos na Black Friday. A realização de compras via web/internet/aplicativos cresceu enormemente e, neste ano, por conta da pandemia, certamente elas serão maiores ainda.
Por outro lado, cada vez mais os hackers e os sites falsos estarão presentes nesse tipo de transação. Veja abaixo as dicas do advogado para fazer suas compras em segurança. Tratam-se de itens obrigatórios fixados pelo decreto presidencial 7.962/13:
1. Investigue o site
Primeiramente, examine o endereço da web do site no qual pretende comprar. Do lado esquerdo deve haver um cadeado e o endereço deve iniciar com https://. Do site deve constar o nome empresarial, o CPF (se o vendedor for pessoa física) ou o CNPJ; o endereço físico completo, o endereço eletrônico e os dados para contato.
Também é válido verificar se o site está cadastrado em alguma lista de restrições de órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo o Procon.
2. Cheque preços anteriores
Por meio da internet, é possível buscar os preços praticados anteriormente sobre aquele produto, para tentar descobrir se realmente está sendo oferecido desconto. Há sites que mostram o histórico de preço do item em longo período anterior.
3. Compare preços com outros sites
Vale a pena comparar preços nos diversos sites de vendas para os mesmos produtos, levando em consideração os acréscimos por fretes e seguros e, também, formas de pagamento. Produtos com maior desconto acabam saindo o mesmo preço final quando somados o frete e possível seguro a ser incluso. Atenção.
4. Use aparelhos próprios
O advogado indica que deve-se evitar fazer as compras por meio de celulares ou computadores de terceiros e/ou desconhecidos. Além disso, certifique-se de que seu dispositivo tem antivírus. Esses itens são recomendados para a segurança na hora de efetuar o pagamento, e assim, evitar possíveis contratempos.
5. Transações financeiras efetuadas via SMS
A maioria dos bancos possui o serviço de notificação via SMS e/ou e-mail quando alguma transação financeira é efetuada, o que ajuda o consumidor no caso de fraudes e compras que não foram feitas pelo titular do cartão/conta.
6. Confiabilidade e atendimento da loja
Outra boa dica do advogado é a de fazer pesquisa em sites de proteção ao consumidor como, por exemplo, o ReclameAqui para checar reclamações e respostas do fornecedor e a confiabilidade da loja de acordo com o histórico de atendimento e avaliações de consumidores.
Por fim, Rizzatto lembra que, para as compras feitas via web/internet/aplicativos, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, cancelar a compra e/ou devolver o produto e receber o que pagou de volta.
O artigo 5º do Decreto Presidencial citado estabelece expressamente: "O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor."
Agora, com segurança, há como fazer boas compras!