O juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira autorizou o bloqueio de valores de quatro pessoas acusadas de não pagarem advogados. O bloqueio deve permanecer até que seja feita análise final do processo.
Os advogados ingressaram com ação contra três clientes alegando que prestaram serviços advocatícios a um parente deles em 2018 e que aguardam o recebimento de R$ 5,7 mil. Em pedido de tutela antecipada, pleitearam o bloqueio de bens até análise final do processo via Bacenjud, sistema que conecta o Judiciário ao setor financeiro para realização de bloqueios em contas bancárias.
Ao analisar a demanda, o juiz atendeu ao pedido dos advogados, determinando o bloqueio do dinheiro das contas bancárias dos réus. O magistrado destacou que o bloqueio do valor não viabiliza sua retirada, mas apenas que ficará sob a guarda da Justiça até decisão final sobre o pedido.
O juiz decidiu ainda, que, enquanto perdurar a política de isolamento social devido à pandemia da covid-19, não deve ser marcada audiência presencial para tentativa de conciliação, até porque nada impede sua realização em meio virtual.
Atuam na causa os advogados Marcelo Nocrato e Eugênio Nery, do escritório Linhares, Nocrato & Advogados Associados.
- Processo: 0238584-15.2020.8.06.0001
Veja a decisão.