Estudante de um curso de pós-graduação em Direito Corporativo procurou a Justiça para readequar o valor das mensalidades pagas a uma instituição de ensino de Maringá/PR. Segundo informações do processo, em 2019, o curso foi contratado na modalidade presencial, porém, em razão da pandemia do novo coronavírus, as aulas passaram a ser ministradas na modalidade de ensino a distância (EAD).
De acordo com a aluna, apesar da mudança no formato das aulas, não houve diminuição do valor cobrado dos alunos. Ela argumentou, ainda, que outras especializações online ofertadas pela universidade têm mensalidades 30% menores do que os mesmos cursos presenciais.
No início de novembro, ao analisar o pedido urgente, o juiz da 4ª vara Cível de Maringá negou a redução pretendida pela estudante. Segundo ele, a modalidade online é uma medida excepcional adotada devido ao cenário pandêmico.
Além disso, o magistrado observou que o curso frequentado pela pós-graduanda não possui a opção de contratação no formato EAD.
“Forma-se então, o raciocínio de que, não há possibilidade de a autora ter contratado o serviço na forma virtual, portanto, a redução do valor baseada nos cursos que possuem a possibilidade de ensino remoto não é cabível (...)”, ponderou.
O caso continua em andamento. O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TJ/PR.
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