Em suas redes sociais, Moraes afirmou: “Sou o único candidato à Prefeitura de Curitiba que está regular perante ao TRE. Honestidade e transparência do início ao fim”.
Após a postagem, Paulo Opuszka ingressou na Justiça e alegou que o adversário estava propagando desinformação e induzindo o eleitor em erro. Segundo o petista, os dados retirados do Sistema Divulgacand e publicados por Moraes “não têm qualquer correlação com honestidade e transparência da candidatura dos demais, demonstrando a evidente manipulação das reais informações”.
A medida liminar foi concedida para que Moraes retirasse a publicação do ar.
No mérito, o juiz afirmou que a matéria veiculada extrapola o senso crítico do comumente aceitável, transbordando do direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação.
“Não quer efetivamente dizer que em relação aos demais candidatos envolvidos e almejantes ao cargo de Prefeito de Curitiba estivessem irregulares, mas simplesmente em processamento e verificação da documentação necessária a fim de ser posterior levado a julgamento pelos juízos eleitorais competentes.”
Sendo assim, para o magistrado, é apropriada a concessão do direito de resposta, em homenagem à lisura e à adequação da propaganda eleitoral via internet, “sob pena de o processo virar um mundo adjetivado negativamente em relação a todos os candidatos”.
O direito de resposta concedido ao candidato petista deve ser realizado de modo proporcional à acusação e publicado pelo adversário no mesmo meio de divulgação usado anteriormente, com o mesmo destaque, e por um período não inferior ao dobro em que a mensagem inicial esteve disponível. O não cumprimento está sujeito a pena de multa diária.
Paulo Opuszka é assistido juridicamente pela advogada Ana Carolina de Camargo Clève (Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados).
- Processo: 0600125-19.2020.6.16.0177
Leia a decisão.
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