Migalhas Quentes

No Rio, financeiras serão obrigadas a aceitar prova de vida por atestado e pesquisa externa

Lei foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro.

9/11/2020

As instituições financeiras estão obrigadas a efetivar a prova de vida mediante pesquisa externa e atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção dos clientes. É o que determina a lei 9.078/20, que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira, 6.

(Imagem: Freepik)

Este tipo de prova de vida valerá quando o cliente tiver que realizar cadastramento na instituição ou precisar receber benefícios. A norma determina a realização de pesquisa externa, que garanta a identificação e o processo de prova de vida do cliente com idade igual ou superior a 60 anos que estiver impossibilitado de locomoção e, portanto, incapacitado ao comparecimento à agência da instituição financeira solicitante.

A incapacidade de locomoção do cliente deverá ser comprovada por meio de atestado médico e a instituição financeira será obrigada a destinar um funcionário para comparecimento no endereço residencial onde o cliente efetivamente reside e/ou em outro local onde o cliente tiver indicado, desde que localizado em território da unidade federativa onde a instituição financeira mantenha agência.

A autora da norma, deputada Lucinha, explicou que as instituições financeiras têm meios próprios para realizar essa prova de vida, sem que o cliente idoso com dificuldade de locomoção seja obrigado a se apresentar nas agências.

“O objetivo da proposta é ampliar a proteção e facilitação de acesso do idoso aos seus direitos mais básicos. Neste sentido, é de reconhecimento público e notório a dificuldade imposta aos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que comprovem anualmente que estão vivos e assim continuarem a receber seus benefícios.”

“Muitas vezes, esses benefícios são pagos pelo INSS através das instituições financeiras, além de outras obrigações impostas para comparecimento às mesmas instituições”, justificou a parlamentar.

Informações: Alerj.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Prova de vida no INSS

19/10/2020
Migalhas de Peso

Como a pandemia do coronavírus afeta os serviços do INSS

8/4/2020
Migalhas Quentes

Banco não deve indenizar por exigir prova de vida para saque de aposentadoria

7/7/2016

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024