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Juiz acusado de atuar como coach recorre ao CNJ

Magistrado diz que acusação não procede e alega ser vítima de um possível racismo, por ter entrado em concurso através de cotas.

6/11/2020

O juiz de Direito Senivaldo dos Reis Júnior, que foi demitido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo por supostamente atuar como coach na internet, ingressou no CNJ contra a decisão.

Senivaldo foi aprovado no cargo de juiz substituto através de concurso público nas vagas destinadas às cotas raciais. Ele nega as acusações de que atuava como coach e levanta a hipótese de um suposto racismo, já que ingressou na magistratura através de medidas afirmativas.

(Imagem: Reprodução/YouTube)

Segundo o juiz, a pena seria irrazoável e desproporcional. Senivaldo afirmou que apresentou um pedido de docência, assim como outros magistrados teriam feito, mas que o pedido se transformou em pena de demissão.

O Conselho Superior do TJ/SP, ao tomar conhecimento da referida atividade, recomendou a cessação do ofício, por entender se tratar de atuação assemelhada à do coach, o que implicaria em violação ao disposto no art. 95, § único, inciso I da Constituição.

O magistrado destacou que, após encerrar sua atividade docente, manteve, em um sítio eletrônico, apostilas, materiais científicos, doutrinários e cadernos acadêmicos que eram disponibilizados a interessados e que, diante disso, instaurou-se o PAD – Processo Administrativo Disciplinar.

De acordo com a defesa do juiz, no PAD alega-se que Senivaldo "estaria vendendo uma receita que não serve para noventa e tantos por cento das pessoas, porque ele não atingiu aquele número de cotas, ao que consta, mas, de novo, eu não tenho certeza e não quero ser inconsequente e irresponsável dentro dessa afirmação".

Ao analisar a liminar no CNJ, o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, relator, disse que no exame superficial da matéria não estão presentes os pressupostos para concessão da medida de urgência.

“A jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça é firme no sentido de que a interferência em processos disciplinares em curso ou julgados pelos Tribunais é justificada apenas em situações excepcionais. É necessário comprovar, de forma indene de dúvidas, a presença de vícios insanáveis.”

Segundo o relator, a verificação das nulidades apontadas constitui tarefa complexa e incompatível com a cognição sumária própria desta etapa procedimental. Sendo assim, negou o pedido e intimou o TJ/SP a prestar informações. O mérito ainda será analisado.

O escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia patrocina a causa.

Leia a decisão e o pedido do juiz.

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