A 2ª turma do STF, nesta terça-feira, 3, decidiu manter a exibição do Especial de Natal do Porta dos Fundos na plataforma de streaming Netflix. O filme foi retirado do ar por decisão do desembargador do TJ/RJ após pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que afirmou ofensa à honra e à dignidade "de milhões de católicos brasileiros".
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada”. Para S. Exa., o filme não incita violência contra grupos religiosos, mas constitui mera crítica, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao cristianismo.
Após o lançamento do vídeo na plataforma de streaming Netflix, "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ajuizou ação visando a proibição da veiculação do vídeo e a condenação da produtora, com a alegação de ofensa à honra e à dignidade "de milhões de católicos brasileiros".
O pedido foi indeferido em 1º grau e pelo desembargador plantonista do TJ/RJ. Em janeiro, o relator do agravo da associação, desembargador Benedicto Abicar, determinou a retirada do vídeo do ar, com o argumento de que a medida seria conveniente para "acalmar ânimos".
Ao STF, a Netflix alegou que tanto a determinação de inserção de aviso quanto a suspensão da exibição do filme são incompatíveis com entendimentos firmados pelo STF sobre a inconstitucionalidade de qualquer tipo de censura prévia e de restrição à liberdade de expressão não prevista na Constituição.
Também em janeiro, o ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, suspendeu a decisão de desembargador do TJ/RJ.
O ministro destacou que "não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela)", e pontuou que não é de se supor "que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de dois mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros".
Sustentações
No julgamento desta terça-feira, 3, o advogado Gustavo Binenbojm ressaltou em sua sustentação oral que havia, e ainda há, classificação indicativa de etária máxima existente no país de 18 anos, bem como, na sinopse da obra, a descrição de que se trata de obra ficcional, humor ácido, sátira e crítica social e política. “Portanto, de pleno conhecimento dos telespectadores”, concluiu.
O advogado destacou, ainda, que se trata de plataforma de streaming, que só tem acesso aqueles que assinam e que, tendo conhecimento do conteúdo previamente, optam, livremente, por assistir à obra.
O advogado representante da Associação Centro Dom Bosto de Fé e Cultura, Leonardo Camanho Camargo, ressaltou que o Especial de Natal tem um enredo coalhado de expressões chulas e de baixo calão. “Todos sabemos que o Natal é um sinal de esperança e fé”, completou.
“Isso seria liberdade de imprensa, liberdade de expressão? Isso é um manifesto abuso à liberdade. A Constituição não foi outorgada para que se abusasse dos diretos que ela consagra.”
Liberdade de expressão
Ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o Supremo tem sido mais flexível na admissão de reclamação em matéria de liberdade de expressão, em razão da persistente vulneração desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial.
Para o ministro, “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada”, pois, para S. Exa., esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias que, por sua vez, “é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático”.
O ministro ressaltou que a livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização do juízo de valor e criticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.
Gilmar Mendes lembrou, ainda, que a circulação do filme se dá apenas através do streaming, em locais cujo acesso é voluntário e controlado, de modo que o poder de censura fica nas mãos de cada pessoa isoladamente.
Para o ministro, o especial não incita violência contra grupos religiosos, mas constitui mera crítica realizada por meio de sátira a elementos caros ao cristianismo. Gilmar afirmou que, por mais questionável que possa vir a ser a qualidade da produção artística, não identificou em seu conteúdo fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal.
“O grupo Porta dos Fundos é conhecido, em âmbito nacional, pelas suas sátiras e críticas a temas sensíveis da sociedade moderna, sendo certo que a sátira religiosa não é nova temática do grupo.”
Assim, votou pela integral confirmação da decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, julgando procedente a reclamação. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator.
- Processo: Rcl 38.782