Um casal que encontrou cachorro perdido, devolveu ao dono e foi acusado de furto será indenizado pelo proprietário do animal. A decisão é da 14ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O homem e a mulher autores da ação alegam que, em 16/8/17, encontraram um cachorro da raça bulldog francês machucado e necessitando de cuidados, motivo pelo qual o levaram para casa. O casal ressaltou que não havia qualquer identificação do dono do animal.
Segundo eles, em 21/8, viram um cartaz afixado em um poste com a frase “procura-se” e oferecendo uma gratificação no valor de R$ 1 mil. Os autores ligaram para o telefone identificado no cartaz e o dono do cachorro, além de não pagar a recompensa, divulgou mensagens no Facebook acusando o casal de terem furtado o animal.
A decisão de 1º grau condenou o proprietário do animal ao pagamento de R$ 1 mil pela recompensa e R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.
Inconformado, ele recorreu da decisão e afirmou que as mensagens no Facebook não citavam nomes.
Para o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, é inegável que a mensagem de conteúdo ofensivo postada na rede social era dirigida aos autores.
“É indiscutível também o conteúdo ofensivo da mensagem, tendo em vista especialmente as palavras de baixo calão com que o réu se refere aos autores, proferindo xingamentos.”
Segundo o desembargador, embora não cite nomes, trata-se de uma cidade pequena, tanto é que o casal teve ciência de que estavam sendo chamados de "oportunistas" em rede social.
“Ainda que a mensagem não tenha tido ampla publicidade, não se pode negar que tal fato constitui situação vexatória que gera constrangimentos, até porque os comentários são inevitáveis, notadamente considerando tratar-se de cidade pequena, em que as notícias são amplamente divulgadas na comunidade.”
Sendo assim, o tribunal mineiro decidiu por manter a condenação de origem.
- Processo: 1.0148.17.007064-0/001
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