Migalhas Quentes

Cliente que foi negativado e não recebeu notificação será indenizado

Ao sentenciar, juiz concluiu que a falta de notificação caracteriza falta de atenção do órgão de proteção ao crédito.

30/10/2020

O juiz Ivo Faccenda, da 2ª vara Cível de São José dos Pinhais/PR, condenou a CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, sistema que reúne órgãos de proteção ao crédito como o SPC Brasil, a indenizar um cliente que teve o nome negativado e não recebeu prévia notificação.

 

(Imagem: Freepik)

O cliente apresentou ação contra a CNDL explicando que teve seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por débito indevido junto a um banco. Ele afirmou que não recebeu notificação prévia sobre a inclusão e isso lhe gerou constrangimento.

Ao se defender, a ré alegou não ser responsável por quaisquer inscrições e restrições decorrentes do inadimplemento, uma vez que a inclusão foi solicitada pelo banco.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, no caso, houve a utilização de informações compartilhadas e que a Confederação é parte legítima para figurar no polo passivo da ação.

O magistrado também explicou que a entidade arquivista mantenedora do cadastro de proteção ao crédito responsável pelas negativações do nome do autor da ação é a SPC Brasil, recaindo sobre ela o dever de envio de notificação prévia, circunstância que não exige a Confederação de também encaminhar a notificação.

Após analisar as provas do processo, o julgador concluiu que não há qualquer documento que comprove a efetiva notificação ao consumidor dando conhecimento prévio de que seria aberto o cadastro para a inclusão do seu nome no rol de inadimplentes.

“A inscrição do nome do autor como inadimplente sem a devida notificação por parte da requerida caracteriza uma falta de atenção e cuidados necessários e adequados da ré. O direito à honra, como todos sabem, traduz-se juridicamente em larga série de expressões compreendidos como princípio de dignidade humana: O bom nome, a fama, o prestígio, a reputação, a estima, o decoro, a consideração e o respeito.”

Com essas considerações, condenou a CNDL a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Advogados) atuou na causa pelo consumidor.

Veja a decisão.

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