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Tribunal de SP demite juiz que atuava como coach na internet

O magistrado dava aulas on-line e vendia cursos preparatórios, livros e apostilas.

30/10/2020

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou pena de demissão ao então juiz de Direito Senivaldo dos Reis Júnior.

O magistrado, além da judicatura, atuava como coach na internet, dando aulas e vendendo cursos preparatórios, livros e apostilas.

A penalidade foi aplicada em confirmidade com a chamada Loman, que é a Lei Orgânica da Magistratura.

(Imagem: Reprodução/YouTube)

O juiz Senivaldo estava em período de estágio probatório. Significa dizer que não era ainda um juiz efetivo. Com efeito, assim que passa no concurso, o juiz fica dois anos em estágio probatório. Nesse período, ainda não tem direito às garantias da magistratura, como, por exemplo, a estabilidade e a inamovibilidade. 

Na decisão, o Conselho Superior de Magistratura entendeu que a prestação de serviços de coaching não configurava docência compatível com a jurisdição (que é o que a referida Loman permite). Com isso, foi determinado que o juiz cessasse imediatamente o exercício das atividades.

O magistrado se desligou do curso preparatório para concursos no qual dava aulas virtuais, mas continuou, no entanto, oferecendo os serviços nas redes sociais e em seu site pessoal.

Em julgamento virtual, o desembargador Renato Sartorelli votou pela pena de censura, por entender que as infrações foram graves, mas não impediam o exercício da magistratura.

O entendimento que prevaleceu, porém, foi do desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, que entendeu pela pena de demissão. No voto, o relator designado, desembargador Luis Soares de Mello, explicou que o desenvolvimento das atividades paralelas interferiu negativamente na atuação jurisdicional do juiz.

“Especificamente quanto à natureza dos serviços por ele oferecidos. Não se está diante de obras científicas ou jurídicas, cujo objetivo é a transmissão de conhecimentos, mas sim material tipicamente voltado à assessoria, orientação e treinamento de candidatos que buscam a aprovação em concursos públicos diversos, assim como no exame da OAB.”

O desembargador destacou que, diante da gravidade do quadro, se faz questionar a compatibilidade do juiz com a carreira da magistratura, “que exige dedicação integral”.

Assim, foi aplicada, por maioria, a pena de demissão, nos termos do artigo 42, VI, e artigo 47 da LC 35/79.

O advogado Saul Tourinho Leal, integrante da banca Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, que defende os interesses de Senivaldo, afirmou que respeita a Corte e sua decisão. Disse, no entanto, que “é um direito fundamental do magistrado recorrer ao Conselho Nacional de Justiça”. 

“Discussões sobre os limites impostos aos juízes e juízas na produção intelectual de qualquer ordem têm ocorrido permanentemente, sempre no melhor interesse da Justiça, sem que jamais um juiz de Direito tenha sido demitido do cargo para o qual foi aprovado após rigoroso concurso público. É preciso entender melhor por que essa punição se afastou tanto das respostas correcionais em casos semelhantes. O CNJ, no exercício de sua competência constitucional, terá a oportunidade de fazer essa avaliação."

Veja o voto.

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