Nesta terça-feira, 27, a 1ª turma do STF negou HC a homem acusado de duplo homicídio em disputa por herança. Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, o colegiado entendeu que não há excesso de prazo da custódia.
O caso
Trata-se de caso que envolve disputa por herança, na década de 1990, na qual o paciente foi acusado de invadir uma fazenda, com mais cinco pessoas, e matar duas vítimas com armas de fogo. Logo após o cometimento do crime, o homem ficou foragido por 19 anos, conforme exposto no julgamento.
Em 2016, o juízo de 1º grau expediu nova medida de prisão preventiva, a qual foi efetuada. O caso deve ainda ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Em março de 2019, o ministro Marco Aurélio determinou o alvará de soltura do acusado ao afirmar que o homem estava preso há 2 anos, 4 meses e 8 dias, naquela data: “surge o excesso de prazo”, afirmou.
Naquela decisão, o decano do STF afirmou que privar da liberdade, por período desproporcional, “pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”.
HC
No julgamento desta tarde, o ministro Marco Aurélio deferiu a ordem para afastar a prisão preventiva. O relator reiterou os fundamentos de excesso de prazo, já proferidos na decisão de 2019, dizendo que o paciente se encontrava preso sem culpa formada.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da prisão ao frisar que o caso é “extremamente grave”. O ministro afastou o argumento de excesso de prazo, enfatizando a sentença de pronúncia do caso. No mesmo sentido, acompanharam os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber.
- Processo: HC 164.627