Migalhas Quentes

Identificação dos ianques

Ex-ministro Celso Lafer diz que caso é diplomático

8/1/2004

 

Oração de sapiência

Ontem, o Professor Celso Lafer recebeu a Alta Direção de Migalhas. Na pauta, o assunto do momento: a decisão do juiz de Cuiabá de obrigar a identificação, por foto e digital, dos viajantes ianques. Autor nos anos 70 da consagrada tese "Da Reciprocidade no Direito Internacional Econômico", o mestre das Arcadas, em brilhante aula, discorreu sobre os princípios em que se baseiam as reciprocidades no plano das relações internacionais. E, desde logo, cuidando-se de questão eminentemente diplomática, ressaltou a necessidade de que o Executivo, sem demora, avoque a si sua prerrogativa de exclusividade na condução das relações com Estados estrangeiros (CF/88, art. 84, inc. VII).

O ex-chanceler brasileiro explicou que a reciprocidade existe de fato, e é tão antiga que já constava até na Bíblia ("ama teu próximo como a ti mesmo"). A seu ver, para valer-se da reciprocidade idêntica - como a adotada pelo Brasil por força da decisão judicial - há que se ter uma proporcionalidade razoável, adequando-se os meios aos desejados fins.

Confessou-nos que acha as exigências norte-americanas de fato excessivas, mas com um fundamento lógico: o terrorismo. De outra parte, quanto à decisão brasileira, ressaltou ser preciso analisar as circunstâncias, os meios adotados, a utilização dos dados obtidos e os interesses em jogo. E, por fim, reiterando que o Governo deveria assumir o caso, de acordo com suas prerrogativas constitucionalmente garantidas, o mestre opinou:

"Após uma ponderação circunstanciada dos fatos, pelo Executivo, a reciprocidade neste caso não deveria ser adotada."

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