Migalhas Quentes

Open Banking: As expectativas de especialistas com o novo sistema

Competitividade, judicialização e implementação são temas abordados pelos entrevistados.

26/10/2020

O Sistema Financeiro Aberto – Open Banking, implementado pelo Banco Central a partir da resolução conjunta 1/20, será implementado no próximo mês, em quatro fases. A mudança começa em 30 de novembro e vai até outubro de 2021.

Na primeira fase, as instituições devem divulgar informações dos produtos e serviços que oferecem. Na segunda fase, com previsão para finalizar em maio de 2021, os clientes devem autorizar o compartilhamento de dados e este será feito. Na terceira fase, ocorre a iniciação de transações de pagamentos, previsto para agosto de 2021. Na quarta e última fase, ocorre a expansão dos serviços, até outubro de 2021.

Open Banking(Imagem: Arte Migalhas)

Implementação

O advogado Pedro Eroles, do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados acredita que, do ponto de vista regulatório, o país está pronto para que o sistema entre em operação efetiva.

“Não obstante, novas tecnologias e novos produtos serão desenvolvidos ao longo do tempo pelo mercado, de modo que a estrutura gerada pelo Open Banking possa efetivamente trazer benefícios reais para a concorrência e para os consumidores.”

Giancarllo Melito, sócio de Barcellos Tucunduva Advogados, porém, destacou que muito há a ser discutido e regulado ainda. 

“A própria resolução conjunta estabelece que diversos pontos deverão ser tratados oportunamente por meio de autorregulamentação, com a Convenção que os participantes devem propor ao Banco Central do Brasil. Temas como padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, resolução de disputas, ressarcimento dos participantes, compliance e gerenciamento de riscos ainda serão aprofundados.”

O advogado lembrou que a necessidade de complementação e ajustes nas regras não é algo novo no cenário dos últimos anos do mercado de meios de pagamento.

“O Banco Central do Brasil, de modo positivo, permanentemente altera e complementa suas regras, de acordo com a evolução do mercado, ajustando e tratando dos pontos que entende necessários para aquele momento. Com o Open Banking não será diferente. Acredito que o Banco Central, com o tempo vai alterar, ajustar e complementar as regras, dando ao mercado as condições de sua operacionalização e segurança, sem impedir o crescimento e a concorrência.”

Flávia Chiquito, sócia do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, lembrou que a autorregulação não significa ausência de regulação e ressaltou que a atuação das instituições financeiras continua sujeita à fiscalização atenta do Banco Central, por isso a denominação “autorregulação assistida”.

“O ponto positivo do modelo de autorregulação é a grande agilidade que terão as instituições na identificação de suas necessidades operacionais, sendo esperado que os sistemas criados no open banking sejam mais efetivos, dinâmicos e enfocados nos clientes.”

Competitividade

Para Florence Terada, coordenadora da área de Bancário Digital no Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, são inúmeros os benefícios do Open Banking, reforçando a autodeterminação do cliente, pessoa física ou jurídica, sobre a escolha de compartilhamento de seus dados, conforme sua livre escolha.

Com o procedimento facilitado de compartilhamento de dados entre instituições, a causídica acredita que facilitará possível migração de clientes para instituições que oferecerem condições melhores.

“Significa dizer que se o cliente estiver insatisfeito com o atendimento, com os produtos ou serviços ofertados ou contratados ou se quiser iniciar o relacionamento com instituições que lhe ofereça um serviço mais customizado, poderá reaproveitar o seu histórico transacional e os dados cadastrais tratados pela instituição detentora da conta e enviá-los, mediante consentimento, para a instituição receptora. É que o regulador está incentivando o aumento da concorrência, a inovação e a promoção da cidadania financeira.”

Pedro Eroles destacou que as barreiras de entrada no sistema financeiro impostas pela assimetria de informação e pela inacessibilidade do histórico de dados dos consumidores sofrerão uma importante ruptura, de modo que as instituições financeiras tradicionais passarão a enfrentar de modo mais contundente a concorrência de novos entrantes.

“Apesar da vantagem detida pelas instituições tradicionais relativas à sua alta capitalização, os incumbentes deverão manter seus produtos atualizados e competitivos de modo a que possam manter sua fatia de mercado no pós-Open Banking.”

É unanime a ideia de que o Open Banking é mais uma medida que trará aumento na competitividade no sistema financeiro. Por isso, as instituições devem se adaptar ao cenário. É o que alerta o advogado Giancarllo Melito.

“Para este novo contexto, eles devem ter especial preocupação com inovação de produtos, preços mais competitivos, canais de atendimento mais dinâmicos, serviços mais personalizados etc. Com o Open Banking, o cliente terá mais acesso à informação, produtos e preços, de modo que aquela instituição que não estiver adequada deve perder mercado.”

Judicialização

Para a maioria dos advogados, o novo sistema não trará judicialização, pois a resolução trata de forma clara o compartilhamento de dados e os procedimentos de autenticação.

Florence Terada mencionou a LGPD, que trouxe maior segurança jurídica para a sociedade, na medida em que estipulou os critérios de responsabilidade dos agentes envolvimentos no tratamento de dados.

“Talvez possa existir judicialização em caso de vazamentos de dados ou uso desvirtuado dos dados por algum participante do Open Banking, mas é importante ressaltar que tanto a Resolução do Open, quanto a LGPD trazem diretrizes importantes que devem ser seguidas para evitar a casos que resultem em judicialização.”

Para Flávia Chiquito, é importante que haja cooperação e aprendizado coletivo entre os diversos entes governamentais envolvidos com esse novo modelo de abertura bancária.

“É urgente o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - que ainda não está funcionando, apesar da entrada em vigor da LGPD - no sentido de estabelecer diretrizes tanto para empresas quanto para os consumidores a respeito de conflitos que possam surgir de uma indevida utilização de dados pessoais. Segurança jurídica acerca das responsabilidades de cada agente desse ecossistema financeiro é fundamental com o advento do Open Banking.”

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