Migalhas Quentes

STF decidirá se é válido apreender CNH para cumprimento de ordem judicial

Outros temas estão em pauta: revista íntima para ingresso de visitantes em presídio e lei que permite bloqueio de bens de devedores da União.

26/10/2020

Entre quarta e quinta-feira, o plenário do STF realiza mais uma sessão de julgamentos por videoconferência. Entre os temas estão medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial; revista íntima para ingresso de visitantes em presídio; obrigação alternativa em razão de crença religiosa de servidor em estágio probatório e lei que permite bloqueio de bens de devedores da União.

(Imagem: STF)

Medidas coercitivas

O STF vai decidir se é constitucional a determinação da apreensão a CNH e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A ação foi ajuizada pelo PT e está sob relatoria do ministro Fux.

Revista íntima

O STF decidirá se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

O MP/RS questiona decisão do TJ estadual, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no presídio Central de Porto Alegre/RS. O caso está sob relatoria do ministro Fachin.

Concurso – Crença religiosa

O plenário vai decidir se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. O ministro Fachin é o relator do caso.

O recurso extraordinário foi interposto contra decisão do TJ/SP que manteve sentença em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista que foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade. Segundo os autos, ela não aceitou ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr do sol e teria faltado 90 vezes injustificadamente em razão de suas convicções religiosas.

Indisponibilidade de bens

Estão pautadas cinco ações que discutem a indisponibilidade de bens pela Fazenda Pública independentemente de decisão judicial. São questionados dispositivos da lei 13.606/18, que permitiram à Fazenda Pública averbar certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ admite suspensão de CNH para satisfação de crédito desde que medida seja subsidiária

28/2/2020
Migalhas de Peso

A revista íntima e a proteção à dignidade do empregado

25/11/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024