Migalhas Quentes

STF decidirá se é válido apreender CNH para cumprimento de ordem judicial

Outros temas estão em pauta: revista íntima para ingresso de visitantes em presídio e lei que permite bloqueio de bens de devedores da União.

26/10/2020

Entre quarta e quinta-feira, o plenário do STF realiza mais uma sessão de julgamentos por videoconferência. Entre os temas estão medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial; revista íntima para ingresso de visitantes em presídio; obrigação alternativa em razão de crença religiosa de servidor em estágio probatório e lei que permite bloqueio de bens de devedores da União.

(Imagem: STF)

Medidas coercitivas

O STF vai decidir se é constitucional a determinação da apreensão a CNH e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A ação foi ajuizada pelo PT e está sob relatoria do ministro Fux.

Revista íntima

O STF decidirá se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

O MP/RS questiona decisão do TJ estadual, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no presídio Central de Porto Alegre/RS. O caso está sob relatoria do ministro Fachin.

Concurso – Crença religiosa

O plenário vai decidir se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. O ministro Fachin é o relator do caso.

O recurso extraordinário foi interposto contra decisão do TJ/SP que manteve sentença em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista que foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade. Segundo os autos, ela não aceitou ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr do sol e teria faltado 90 vezes injustificadamente em razão de suas convicções religiosas.

Indisponibilidade de bens

Estão pautadas cinco ações que discutem a indisponibilidade de bens pela Fazenda Pública independentemente de decisão judicial. São questionados dispositivos da lei 13.606/18, que permitiram à Fazenda Pública averbar certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ admite suspensão de CNH para satisfação de crédito desde que medida seja subsidiária

28/2/2020
Migalhas de Peso

A revista íntima e a proteção à dignidade do empregado

25/11/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024