O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, suspendeu efeitos de acórdão do TRF-4 que determinava a posse do advogado Alex Heleno Santore para cargo de desembargador do TJ/SC, em vaga do Quinto constitucional.
O imbróglio envolvendo a nomeação de Santore teve início em 2017: em abril, o Conselho Pleno da OAB/SC escolheu a lista sêxtupla com nomes indicados pela Ordem à vaga de desembargador, incluindo Alex Santore. A lista tríplice foi formada pelo Tribunal em maio daquele ano, e no mesmo dia o advogado foi nomeado desembargador pelo governador do Estado.
Acontece que surgiu a notícia de ocorrência de falsidade ideológica que teria sido cometida pelo causídico nos documentos que apresentou para se candidatar à vaga. Uma delas seria o requisito de exercício de pelo menos 10 anos de advocacia.
Diante do fato superveniente, o presidente do TJ/SC suspendeu a posse e o Conselho Pleno da OAB/SC, os efeitos da lista sêxtupla. Em fevereiro de 2018, o governador do Estado anulou o ato de nomeação de Alex Santore.
No TRF da 4ª região, em abril de 2019, o tribunal deu vitória à OAB/SC e extinguiu o processo no qual Alex Santore pretendia o cargo de desembargador no TJ.
Então, formou-se uma nova lista sêxtupla na OAB e em seguida uma nova lista tríplice no TJ. Em junho, foi nomeado desembargador o advogado Osmar Nunes Junior, o nome mais votado nas listas sêxtupla e tríplice. A posse ocorreu no mesmo mês.
Já em outubro deste ano, o TRF-4 anulou a decisão anterior e, em novo julgamento, foi favorável a Alex Santore, anulando a nova lista sêxtupla que a seccional havia feito.
Ao analisar pedido da seccional catarinense, o presidente do STJ apontou ocorrência de “grave lesão à ordem administrativa” porquanto a decisão da 3ª turma do TRF-4, ao rever julgamento de questão já superada, “abalou a ordem administrativa” ao tornar sem efeito atos que confirmaram a escolha de Osmar Nunes Junior – que está no cargo há mais de um ano.
Com a decisão do ministro Humberto, permanecerá válida a lista sêxtupla que resultou na nomeação e posse de Osmar Nunes até o término e trânsito em julgado de todas as ações judiciais que envolvem a questão.
- Processo: SS 3.262
Veja a decisão.