O ministro do STF Ricardo Lewandowski negou seguimento a ação em que a Globo pedia a derrubada e decisões da Justiça do Rio de Janeiro que a proíbem de divulgar informações, exibir documentos e expor andamento do processo em que são apurados o envolvimento do senador Flávio Bolsonaro no esquema de “rachadinhas” na Alerj.
Em sua decisão, Lewandowski determina que a 1ª câmara Cível do TJ/RJ julgue o mérito do agravo interposto pela Globo na primeira oportunidade após intimação. A providência se deve, segundo afirmou, à relevância dos valores constitucionais envolvidos ao direito à razoável duração do processo.
Após solicitar informações às autoridades envolvidas, o ministro concluiu que a questão relativa ao cerceamento da liberdade de expressão e ao direito de prestar informações que teria sido imposto à Globo pela primeira instância, ainda não foi examinada pela 1ª câmara Cível do TJ/RJ, a quem cabe decidir de acordo com a legislação aplicável.
Conforme a decisão do ministro, nesses casos, o Supremo tem exigido o esgotamento das instâncias ordinárias, com o exaurimento de todos os recursos cabíveis, como requisito para o ajuizamento da reclamação, que não pode ser utilizada como sucedâneo do recurso apropriado.
De acordo com as informações prestadas ao ministro pela Justiça do Rio, existem fortes indícios de vazamento para a mídia de dados e peças que estavam sob segredo de justiça, no caso que investiga o envolvimento de Flávio Bolsonaro na prática da "rachadinha", ato de embolsar parte do salário de assessores, no período em que foi deputado estadual no Rio de Janeiro.
- Processo: RCL 43.671
Veja a decisão.