O juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, negou liminar em ação popular e manteve a privatização da CEB Distribuição. A venda da empresa subsidiária foi aprovada por acionistas no último dia 13.
Além disso, o magistrado extinguiu o processo em relação ao atual presidente da CEB, o respeitado Edison Britto Garcia, que é ex-presidente do INSS, uma vez que “este é uma pessoa física e que ocupa transitoriamente o cargo de presidente”.
De acordo com o julgador, quanto à alegação dos autores de necessidade de autorização da Câmara Legislativa do DF, o Supremo disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária (ADIn 5.624).
“Ou seja, o argumento central da peça inicial é falho e contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, pois a sociedade requerida pode vender a sua participação acionária nas subsidiárias sem a necessidade de autorização legislativa.”
Ainda, no tocante a alegação de lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público, Giordano Costa avaliou que se “trata de uma argumentação vaga e desprovida uma demonstração”.
“Vê-se, claramente, uma insatisfação dos autos com a política pública de desestatização, mas a insatisfação não é fundamento para o impedimento da prática do ato.”
Com relação ao atual presidente da CEB, o julgador também observou que a pretensão exposta na inicial é “controlar um ato futuro de venda acionária de ações de uma subsidiária da primeira requerida e o autor na condição de pessoa física não tem qualquer ingerência sobre o ato”.
- Processo: 0706848-38.2020.8.07.0018
Veja a decisão.