Em casos de descumprimento, a decisão liminar do magistrado determina que será cobrado multa de R$ 2 mil para cada operação irregular realizada pela empresa na plataforma de vendas.
O Ministério Público do DF ajuizou ação civil pública explicando que foi identificada a comercialização de dados pessoais de brasileiros por meio do site MercadoLivre. Na ação, o parquet narrou que o anunciante vende essas informações e que o principal beneficiário é uma empresa do Rio Grande do Sul. Segundo apuração do MP, tal prática de venda ofende a privacidade daqueles cujos dados são comercializados.
Ao analisar o caso, o magistrado comprovou que, de fato, a empresa anunciante comercializa dados de pessoas naturais que podem ser identificadas ou identificáveis, não havendo, segundo o juiz, indícios de que os titulares dos dados concordem com a venda, o que demonstra “a irregularidade na indistinta comercialização promovida”.
No entendimento do magistrado, a comercialização afrontou tanto a Constituição Federal quanto a LGPD.
"Tal prática, portanto, está em patente confronto com o princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo de dados (...) a demonstrar a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano, por sua vez, dessai da persistente violação à privacidade dos titulares dos dados, a tornar impositiva a suspensão do comércio erigido pelo réu.”
- Processo: 0733785-39.2020.8.07.0001
Veja a decisão.