O Órgão Especial do TJ/SP, por maioria de votos, concedeu liminar para permitir a retomada de restaurante localizado à beira de estrada no Estado de SP. Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a atividade é imprescindível aos motoristas de caminhões e transportadores de cargas.
Um restaurante localizado às margens da rodovia Raposo Tavares, em SP, pleiteou retomar o exercício regular de sua atividade, a despeito do isolamento social decretado no Estado.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Evaristo dos Santos destacou que os serviços prestados pelo estabelecimento na comercialização de refeições e no fornecimento de serviços de primeira necessidade são imprescindíveis aos motoristas de caminhões e transportadores de cargas no atual cenário.
“Indiscutível a necessidade de respeito ao isolamento social estabelecido, impõe-se aquilatar, novamente, a essencialidade do serviço prestado pela impetrante a justificar a exceção. A peculiaridade do caso é a localização do estabelecimento à margem de rodovia a ensejar a concessão questionada, pela essencialidade dessa prestação de serviços, observadas as regras de segurança à saúde dos frequentadores e servidores da impetrante, como constou da decisão impugnada.”
Assim, concedeu liminar para permitir a retomada do exercício da atividade da empresa impetrante, observadas as regras sanitárias impostas para prevenção da propagação da covid-19.
O advogado Guilherme Piva atua pelo estabelecimento.
- Processo: 2165039-20.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
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