O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual ação que questiona dispositivos sobre escolha de reitores das universidades Federais.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que o presidente da República deve nomear reitores de universidades seguindo ordem da lista tríplice feita pelos colegiados máximos das instituições.
A ação foi ajuizada pelo PV - Partido Verde contra o artigo 1º da lei Federal 9.192/95 e o artigo 1º do decreto Federal 1.916/96, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades Federais e de dirigentes de instituições de ensino superior Federal.
Um dos dispositivos prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições Federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O outro artigo, por sua vez, reforça a legislação de 1995.
Segundo a legenda, o governo Federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma "intervenção branca" nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria.
Autonomia universitária
Ao apreciar o caso, o relator Fachin afirmou que a prerrogativa do presidente da República de nomear reitores e vice-reitores das universidades Federais não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização.
Para o ministro Edson Fachin, o presidente da República não pode nomear reitores e vice-reitores em desatenção à lista tríplice, promovida pelos colegiados máximos das instituições.
Fachin, o relator da matéria, entendeu que a nomeação deve atender aos seguintes requisitos:
- Se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice;
- Respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária; e
- Recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.
O ministro votou por modular os efeitos da decisão a partir da data do protocolo no STF desta ação.
Veja a íntegra do voto do ministro.
Até o dia de ontem, constava no sistema que o ministro Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia tinham acompanhado o relator.
- Processo: ADIn 6.565