Migalhas Quentes

STF: Ação sobre escolha de reitores das universidades federais sai do plenário virtual

O ministro Gilmar Mendes pediu destaque. O relator do caso, ministro Edson Fachin, entende que Bolsonaro deve nomear reitores de universidades seguindo ordem da lista tríplice.

16/10/2020

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual ação que questiona dispositivos sobre escolha de reitores das universidades Federais.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que o presidente da República deve nomear reitores de universidades seguindo ordem da lista tríplice feita pelos colegiados máximos das instituições.

(Imagem: STF)

A ação foi ajuizada pelo PV - Partido Verde contra o artigo 1º da lei Federal 9.192/95 e o artigo 1º do decreto Federal 1.916/96, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades Federais e de dirigentes de instituições de ensino superior Federal.

Um dos dispositivos prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições Federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O outro artigo, por sua vez, reforça a legislação de 1995.

Segundo a legenda, o governo Federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma "intervenção branca" nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Autonomia universitária

Ao apreciar o caso, o relator Fachin afirmou que a prerrogativa do presidente da República de nomear reitores e vice-reitores das universidades Federais não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização. 

Para o ministro Edson Fachin, o presidente da República não pode nomear reitores e vice-reitores em desatenção à lista tríplice, promovida pelos colegiados máximos das instituições.

Fachin, o relator da matéria, entendeu que a nomeação deve atender aos seguintes requisitos:

O ministro votou por modular os efeitos da decisão a partir da data do protocolo no STF desta ação.

Veja a íntegra do voto do ministro. 

Até o dia de ontem, constava no sistema que o ministro Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia tinham acompanhado o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bolsonaro deve nomear reitores de universidades seguindo ordem da lista tríplice, entende Fachin

9/10/2020

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024