O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta quarta-feira, 14, nota técnica que formaliza posicionamento a favor da realização de conciliações não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis.
O relator da matéria foi o conselheiro Federal Francisco Caputo. Segundo ele, a medida é uma inovação salutar que permite nos juizados especiais a audiência por métodos audiovisuais. “Nesse período de pandemia, faz todo o sentido esse tipo de inovação, que é muito bem-vinda. A advocacia, no entanto, faz o alerta de que a lei não contempla a possibilidade de o juiz proferir sentença pelo simples fato da ausência da parte demandada, mesmo que por insuficiência de recursos técnicos”, afirmou Caputo.
“Isso seria a imposição de um ônus pesadíssimo à advocacia e à sociedade, que não tem os mesmos recursos do Estado. Além disso, temos muitos municípios que não dispõem sequer da infraestrutura de telecomunicações necessárias para o cumprimento do ato”, afirma o conselheiro.
A possibilidade de conciliações remotas nos juizados foi incluída na lei 9.099/95 pela lei 13.994/20. Na conclusão da nota técnica, a Ordem defende que “o sistema para realização de audiências não presenciais no Juizado seja utilizado apenas e tão somente nas hipóteses de manifesto interesse das partes e/ou nas hipóteses cuja distância do jurisdicionado dificulte a realização presencial”.
"Se as partes não conseguirem participar da audiência de conciliação virtual por qualquer fator, seja técnico ou não, inclusive se não disponibilizado local adequado para realização do ato dentro dos prédios oficiais do Poder Judiciário, com a devida vênia, não pode haver o ato da audiência de conciliação e, por consequência, não poderá ser proferida sentença. Diante de tais considerações, é que se sugere que a utilização de meios não presenciais para a realização de audiências de conciliação sejam regulamentadas de forma uniforme pelo Conselho Nacional de Justiça, considerando as peculiaridades existentes nas diversas regiões do pais, mormente as dificuldades de acesso á tecnologia, sendo essa uma possibilidade apenas e tão somente quando as partes assim requererem expressamente.", diz trecho da nota.
- Leia a íntegra da nota técnica aprovada pelo plenário da OAB.