A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/GO reformou sentença para condenar uma Universidade a indenizar ex-aluno pelo tempo em que tentou reverter cobranças indevidas. Consta no processo que o estudante solicitou o trancamento da matrícula e, por falha no sistema, o pedido não foi registrado. Tempos depois, ele foi surpreendido com cobranças referentes a mensalidades não pagas, chegando a ser ameaçado de negativação.
Na ação, o estudante explica que tentou resolver a situação de maneira administrativa, mas sem sucesso. Em seu pedido judicial, o estudante pediu, além de declaração da inexistência do débito, por uma indenização pelo tempo perdido. A decisão de primeiro grau contemplou apenas a extinção do débito.
Ao julgar recurso do ex-aluno, o relator do caso José Carlos Duarte, pontuou que “a simples cobrança indevida, por si só, não possui o condão de gerar indenização extrapatrimonial", mas que no caso dos autos, "houve peregrinação do consumidor por cerca de três meses para valer o direito", situação que resultou "em verdadeira via-crucis que ultrapassa o mero aborrecimento e redunda em dano moral passível de indenização".
Seguindo este entendimento, o colegiado fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.
O estudante foi aparado na causa pelo escritório Christiano Melo Advogados Associados.
- Processo: 5464397-06.2018.8.09.0051
Veja a decisão.