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Juíza suspende exigência de monitoramento eletrônico e controle de aulas em autoescolas

Ao julgar o caso, a juíza afirmou que o Denatran extrapolou o seu poder de regulamentar.

14/10/2020

A juíza Federal substituta Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª vara/SJMG, através de liminar, suspendeu a eficácia de portarias do Detran/MG e do Denatran, no que se refere à exigência de adoção do sistema de monitoramento e controle de aulas teóricas e práticas dos CFCs - Centro de Formação de Condutores.

(Imagem: Pexels)

A ação foi proposta por 15 Centros de Formação de Condutores. Em síntese, eles questionam duas portarias. A primeira delas, 238/14, do Denatran, regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular, ministradas aos pretendentes à obtenção da CNH.

A segunda, 2.160/19 e 1.475/20, do Detran/MG, impõe aos CFCs um sistema eletrônico de monitoramento, consistente na instalação de câmeras de vídeo para filmagem das aulas técnico-teóricas ministradas aos candidatos à obtenção de CNH.

Segundo os autores, as portarias são ilegais e inconstitucionais, por criarem exigência que o CTB – Código de Trânsito Brasileiro não cria, onerando os Centros de Formação de Condutores.

Ao julgar o caso, a juíza afirmou que o Denatran extrapolou o seu poder de regulamentar.

“Fica evidente que o DENATRAN extrapolou o seu poder regulamentar ao exigir a adoção do referido ‘Sistema Eletrônico de Monitoramento’, pois criou uma nova obrigação para os Centros de Formação de Condutores, redefinindo os critérios de aprovação do candidato a condutor, sem que houvesse previsão legal, ferindo o princípio da legalidade, notadamente quando impõe o descredenciamento como penalidade pela não aquisição do equipamento.”

Para a magistrada, há ainda ofensa ao princípio da livre concorrência, devido ao custo elevado do sistema e dos equipamentos, que poderá inviabilizar as atividades das micro e pequenas empresas.

Por esses motivos, determinou a suspensão da eficácia das portarias, até posterior deliberação.

O advogado Eduardo Ferreira de Lacerda (EF Lacerda Advocacia e Consultoria) representa os autores da ação.

Leia a liminar.

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