Migalhas Quentes

STF suspende lei que interrompia pagamento de crédito consignado de servidores durante pandemia

Todos os ministros da Corte entenderam que a norma estadual parece invadir a competência privativa da União, para legislar sobre política de crédito.

14/10/2020

Em plenário virtual, os ministros do STF referendaram liminar do ministro Lewandowski para suspender a eficácia de lei do Maranhão que interrompia pagamento de crédito consignado de servidores durante a pandemia da covid-19. A suspensão vale até o exame mérito da ação.

Todos os ministros da Corte entenderam que a norma estadual parece invadir a competência privativa da União, para legislar sobre política de crédito.

(Imagem: Freepik)

A ação foi ajuizada pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a lei estadual 11.274/20, do Maranhão,  que determinou a suspensão, por 90 dias, no âmbito do Estado, o pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da covid-19.

Para a entidade, a norma maranhense usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis, entre outros pontos.

Relator

Em setembro, o relator Ricardo Lewandowski deferiu liminar para suspender a norma. Agora, em plenário virtual, o ministro propôs o referendo de sua cautelar.

Para Lewandowski, a lei estadual, segundo parece, adentrou na competência privativa da União ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os servidores e empregados públicos estaduais e municipais.

“Mas não só”, completou o ministro, “tudo leva a crer que tenha invadido também a competência privativa da União, para legislar sobre política de crédito”, afirmou.

Veja a íntegra do voto de Lewandowski.

O entendimento foi seguido por todos os outros ministros.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Lei do RN que suspendeu pagamentos de consignados durante pandemia é inconstitucional

5/10/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024