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Homem será indenizado por plano pela demora na autorização de procedimento

Segurado, que sofreu acidente e teve perna amputada, receberá R$50 mil e pensão vitalícia.

12/10/2020

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou operadora de plano de saúde a indenizar, por danos morais e estéticos, homem que teve a perna amputada por demora na autorização do procedimento de reparação. As indenizações foram fixadas em R$ 25 mil cada, totalizando R$ 50 mil.

Para o relator, desembargador Claudio Godoy, mesmo que não se pudesse garantir que o pronto diagnóstico ou mesmo a intervenção cirúrgica mais cedo evitasse a amputação, as chances de sucesso do tratamento seriam maiores.

(Imagem: Pixabay)

De acordo com os autos, o autor foi vítima de atropelamento e levado ao hospital fora da rede conveniada da operadora, onde precisou esperar cerca de 14 horas até a transferência para unidade indicada pelo plano de saúde. Já no segundo hospital, o cirurgião vascular apontou a necessidade de transferência a um terceiro estabelecimento, o que foi feito apenas 15 horas depois. Ao chegar no hospital, devido aos ferimentos graves, teve o membro inferior amputado.

Para o magistrado o que se constatou foi que o paciente passou cerca de trinta horas pelejando para ver realizado procedimento cirúrgico de emergência, sob risco de sequelas irreversíveis ao membro, “tal como afinal se deu, ademais já tendo sido constatado o grave risco de amputação quando da transferência ao segundo hospital”.

“Noutros termos, indica-se, então, tenham sido criados diversos embaraços burocráticos para a autorização do procedimento de emergência, assim fazendo com que o autor aguardasse, por duas vezes, a transferência a hospital conveniado ou melhor qualificado à solução do trauma.”

Os desembargadores condenaram a operadora ao pagamento de pensão mensal em caráter vitalício ao autor, em razão da sua incapacidade laboral parcial permanente, indenização por dano estético, e o custeio da prótese que passou a utilizar.

Confira o acórdão.

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