Migalhas Quentes

Fachin vota contra OAB prestar contas ao TCU; Lewandowski pede destaque

Tese do professor José Afonso da Silva foi acolhida no voto do ministro Fachin.

9/10/2020

(Imagem: STF/Rosinei Coutinho)

O ministro Edson Fachin, do STF, entendeu que a OAB não tem o dever de prestar contas ao TCU. O voto de S. Exa. foi proferido no âmbito de processo com repercussão geral que estava na pauta da sessão virtual do Supremo a partir desta sexta-feira, 9.

Fachin acolheu o parecer do professor José Afonso da Silva, que propôs a tese de que “o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da OAB não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa”.

Em seu parecer, o professor José Afonso explica que a OAB não é pessoa administrativa "simplesmente porque não está sob o regime jurídico administrativo, o regime jurídico que a rege não é o regime jurídico da Administração Pública, então não pode ser concebida como autarquia".

"As autarquias estão sujeitas à tutela administrativa do órgão da Administração centralizada a que são vinculadas: tutela sobre matéria de conveniência ou de legitimidade, tutela de mérito, tutela repressiva, a respeito de suas atividades e atos. Por isso até cabe recursos (tutela extraordinária) de seus atos ao supervisor administrativo. Nada desse regime se aplica à OAB", afirma Afonso da Silva.

Votação

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, votou a favor da obrigatoriedade da prestação de contas, sob a premissa de que embora não seja ente estatal, a OAB é entidade pública, de natureza autárquica, que arrecada contribuições de índole tributária, e, portanto, deve ser submetida ao controle externo.

Entretanto, o ministro Fachin sublinhou em seu voto o entendimento de José Afonso da Silva segundo o qual o caráter que determina a prestação de contas ao TCU não é a natureza do órgão, nem a natureza do serviço que ele presta.

Deduz-se a necessidade de prestar contas do fato de a entidade, seja ela pública ou provada, utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome dela, assuma obrigação de natureza pecuniária, nos termos do art. 70, parágrafo único, CRFB. No entanto, os valores que a OAB administra não são públicos.

S. Exa. observou que esta não é a situação jurídica em que se enquadra a OAB, instituição não estatal investida de competências públicas. Fachin também destacou que seria impróprio concluir pela submissão da OAB ao controle do TCU diante da ausência de previsão expressa nesse sentido, nos termos do art. 70, parágrafo único, da CF.

Com o placar em 1x1, o ministro Ricardo Lewandowski pediu destaque, retirando o julgamento da sessão virtual da Corte.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga a partir de sexta-feira se OAB deve prestar contas ao TCU; Ordem argumenta autonomia financeira

6/10/2020
Migalhas Quentes

STF julga em outubro se OAB deve ser submetida à fiscalização do TCU; relator entende que sim

30/9/2020
Migalhas Quentes

PGR defende que OAB seja submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União

15/6/2020
Migalhas Quentes

STF suspende decisão que obrigou OAB a prestar contas ao TCU

8/6/2019

Notícias Mais Lidas

Juiz do TJ/SP usou nome falso por razão pessoal "muito triste", diz advogado

18/4/2025

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Livro "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso" pode seguir à venda

18/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização

19/4/2025

TJ/SP declara que recuperação judicial de produtor rural não impede execução contra avalistas: Decisão é marco relevante para o crédito no agronegócio

19/4/2025

Antaq publica novo marco regulatório dos portos: O que muda para concessionárias, operadores e investidores

19/4/2025

Inteligência artificial e APIs: Um paradigma jurídico e tecnológico

20/4/2025