Migalhas Quentes

STF: Lei de SP sobre rotulagem de produtos transgênicos é constitucional

Votação acabou em um placar acirrado de 6 a 5.

9/10/2020

Em votação apertada, os ministros do STF decidiram que lei paulista que dispõe sobre rotulagem de produtos transgênicos é constitucional. O placar ficou em 6 a 5, vencendo o voto da relatora, Rosa Weber.

No final de setembro o julgamento virtual havia sido suspenso por empate no resultado. Na ocasião, o decano Celso de Mello não votou por motivos médicos.

(Imagem: Freepik)

Caso

A CNI ajuizou, no STF, a ADIn 4.619, na qual pediu a suspensão liminar da lei 12.274/10, do Estado de SP, que dispõe sobre a rotulagem de produtos transgênicos. No mérito, pediu a declaração de inconstitucionalidade dessa mesma lei.

Para a comercialização de produtos destinados ao consumo humano, animal ou utilizados na agricultura, a lei questionada exige a presença de informação sobre a existência de organismo geneticamente modificado quando esta for igual ou superior a 1%. A legislação Federal vigente sobre o tema impõe a mesma obrigação para produtos com índice de transgenia acima do limite de 1%.

Na ação, a CNI alegou que compete aos Estados, ao DF e aos municípios, se for o caso, editar, de acordo com a realidade local, normas suplementares à legislação geral, cuja edição é de competência da União.

Cronologia

O caso teve início em 2011, sob relatoria da ministra Ellen Gracie, posteriormente substituída por Rosa Weber.

Em abril de 2019, a relatora votou pela improcedência do pedido, por entender que a norma incide sobre produção e consumo com conteúdo relativo à proteção e à defesa da saúde, matérias de competência da União, dos Estados e do DF, conforme dispõe a CF.

Para S. Exa., não há usurpação de competência da União para legislar sobre comércio interestadual. “A legislação estadual se limita a prescrever obrigações estritamente relacionadas à proteção e à defesa do consumidor, sem interferir em aspectos propriamente comerciais.”

Na ocasião, após o voto da relatora, ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

Já em dezembro de 2019, ministro Moraes apresentou seu voto-vista e divergiu da relatora. No entendimento de S. Exa., o legislador de SP, no exercício da competência complementar, extrapolou norma geral estabelecida pela União – a Lei de Biossegurança (11.105/05), que deve prevalecer.

Segundo o ministro, a lei estadual estabelece uma obrigatoriedade a mais no dever de rotulagem dos produtos derivados e de origem transgênica e apresenta requisitos adicionais e conflitantes com a legislação Federal sobre o assunto.

“No momento em que a legislação paulista estabelece uma nova forma de rotulagem, as empresas que vendem nacionalmente seus produtos acabam tendo que produzir rótulos específicos para o Estado de SP”, afirmou, apontando a perda financeira e de competitividade decorrente da medida.

Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes julgaram procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei 14.274/10 do Estado de SP. Na ocasião, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio acompanharam a relatora pela improcedência do pedido.

No mesmo julgamento, Toffoli pediu vista e estavam ausentes, justificadamente, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

2020

Em setembro, em meio virtual, com a devolução da vista, Toffoli divergiu parcialmente da relatora e votou por declarar apenas alguns dispositivos da lei inconstitucionais.

“Entendo que ao exigir o destaque no rótulo de produtos com ‘proporção igual [ ] ao limite de 1% (um por cento)’ em sua composição por transgênicos, o legislador estadual invadiu atribuição conferida à CTNBio para reduzir o limite aceito sem que se destaque a presença de OGM nos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, de acordo com a norma federal.”

Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia acompanhou a relatora.

Na ocasião, o decano Celso de Mello não votou por motivos médicos. Em outubro, com a inserção do caso novamente em meio virtual, o ministro acompanhou a relatora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos

21/5/2016
Migalhas de Peso

Alimentos transgênicos: risco ou benefício ao consumidor?

7/8/2015
Migalhas Quentes

Nestlé deve informar nos rótulos dos produtos a utilização de transgênicos

15/8/2012
Migalhas de Peso

A importância da rotulagem dos alimentos geneticamente modificados

30/9/2010

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024