O ministro Alexandre de Moraes, do STF - Supremo Tribunal Federal, acolheu parecer da procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento de notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por supostamente ter cometido crimes de prevaricação e advocacia administrativa e por crimes de responsabilidade em razão de sua manifestação em reunião ministerial ocorrida em abril passado.
Na reunião com Bolsonaro, Ricardo Salles afirmou que o governo Federal deveria aproveitar o "momento de tranquilidade", em que imprensa estava com atenção voltada para a cobertura da pandemia de covid-19, para "ir passando a boiada", flexibilizando normas do meio ambiente. Assista:
A notícia-crime, autuada como Pet 8.975, foi formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, e pelos deputados federais Joênia Wapichana e Alessandro Molon.
Parecer da PGR
Ao opinar pelo arquivamento, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, argumentou que, na reunião, Salles se limitou a manifestar opinião sobre "temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo" e que não havia, na petição, nenhum indício real de fato típico praticado por ele.
Ainda segundo o procurador-Geral, não há qualquer indicação dos meios que o ministro teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, quando o fez ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, embora no sistema acusatório brasileiro a titularidade privativa da ação penal seja do Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, o Poder Judiciário tem o dever de exercer a supervisão judicial, evitando ou fazendo cessar toda e qualquer coação ilegal. No caso dos autos, como o Ministério Público se manifestou pela negativa de seguimento à petição, por entender não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, o ministro determinou o arquivamento da notícia-crime.
- Processo: Pet 8.975