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STF não vê crime em fala de Salles sobre aproveitar pandemia para flexibilizar regras do meio ambiente

Ministro Alexandre de Moraes acolheu parecer da PGR, de que não há indícios da ocorrência de ilícito penal.

9/10/2020

(Imagem: Carolina Antunes/PR)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF - Supremo Tribunal Federal, acolheu parecer da procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento de notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por supostamente ter cometido crimes de prevaricação e advocacia administrativa e por crimes de responsabilidade em razão de sua manifestação em reunião ministerial ocorrida em abril passado.

Na reunião com Bolsonaro, Ricardo Salles afirmou que o governo Federal deveria aproveitar o "momento de tranquilidade", em que imprensa estava com atenção voltada para a cobertura da pandemia de covid-19, para "ir passando a boiada", flexibilizando normas do meio ambiente. Assista:

A notícia-crime, autuada como Pet 8.975, foi formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, e pelos deputados federais Joênia Wapichana e Alessandro Molon. 

Parecer da PGR

Ao opinar pelo arquivamento, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, argumentou que, na reunião, Salles se limitou a manifestar opinião sobre "temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo" e que não havia, na petição, nenhum indício real de fato típico praticado por ele.

Ainda segundo o procurador-Geral, não há qualquer indicação dos meios que o ministro teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, quando o fez ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, embora no sistema acusatório brasileiro a titularidade privativa da ação penal seja do Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, o Poder Judiciário tem o dever de exercer a supervisão judicial, evitando ou fazendo cessar toda e qualquer coação ilegal. No caso dos autos, como o Ministério Público se manifestou pela negativa de seguimento à petição, por entender não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, o ministro determinou o arquivamento da notícia-crime.

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