Nesta quinta-feira, 8, a juíza Eleitoral Juliana Moraes Corregiari Bel determinou busca e apreensão do material de divulgação do atual prefeito e candidato à reeleição para a prefeitura de Jandira/SP, Paulo Barufi. Ele descumpriu ordem judicial.
“Havendo indícios de descumprimento da decisão liminar, determino a busca e apreensão das placas pirulito no Comitê Central da Campanha. Expeça-se mandado de busca e apreensão”, determinou a juíza.
Na última segunda-feira, 5, a Justiça Eleitoral concedeu liminar em favor do candidato à prefeitura do município de Jandira, Henri Sato, determinado que o atual prefeito deixasse de praticar atos de propaganda em estabelecimentos comerciais, com o uso de placas em formato “pirulito” e também em redes sociais.
Em representação movida pelo escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o advogado Tony Chalita apresentou prova de que o candidato à reeleição, Paulo Barufi, estaria utilizando instrumentos de propaganda vedados pela legislação (placas em formato "pirulito") e em ambientes também proibidos (dentro de estabelecimentos comerciais).
A decisão também determina que seja removida postagem de rede social, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Para o advogado Tony Chalita, que representa Henri Sato, a decisão representa uma importante reprimenda ao grupo político do prefeito que, mesmo após ser cientificado da proibição, desafiou o comando judicial, mantendo as atividades ilícitas de campanha.
“Evidentemente, espera-se da Justiça Eleitoral a menor interferência possível, mas, quando verificado o abuso, é necessário intervir para garantir o equilíbrio e a paridade de armas entre os candidatos”, avalia o advogado.
- Processo: 0600511-77.2020.6.26.0304
Leia a decisão.
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