A juíza de Direito Soraya Hassan Baz Láuar, de Belo Horizonte/MG, concedeu liminar requerida pelo prefeito da cidade, Alexandre Kalil, determinando a exclusão de matéria do site da revista IstoÉ.
De acordo com Kalil, a reportagem intitulada “O líder das falcatruas”, e publicada em edição de 21/8/20, lhe atribuiu falsamente a prática de graves crimes na gestão do município, fato que lhe causou danos à honra.
Ao analisar o pedido liminar, a julgadora considerou que a matéria jornalística está veiculada em seção relativa às “Eleições 2020”, “sendo evidente o seu propósito de atingir os eleitores do Município de Belo Horizonte”.
“Muito além de fazer duras críticas à atuação do representante do Executivo Municipal de Belo Horizonte, a reportagem atribui ao autor a prática de crimes graves contra a Administração Pública, valendo-se, inclusive, de documentos oficiais emitidos pela Prefeitura do Rio de Janeiro.”
Segundo a magistrada, a manutenção da reportagem no site poderá acarretar danos irreversíveis à personalidade do alcaide.
“Neste momento [...] entendo que a proteção à imagem prepondera sobre a liberdade de expressão, já que a manutenção da publicação na internet, acessível a número indefinido de pessoas, poderá trazer ao autor consequências de difícil reversibilidade, enquanto que, se for o caso, poderá ser divulgada novamente no futuro, sem que isso implique em qualquer prejuízo aos réus.”
Caso a decisão não seja cumprida, incidirá pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
A ação é patrocinada pelo escritório Oliveira Filho Advogados e requer danos morais à revista e ao jornalista que assinou o conteúdo.
- Processo: 5132292-51.2020.8.13.0024
Veja a decisão.