Migalhas Quentes

Advogado refuta denúncia de plágio em tese de indicado a ministro do STF

A dissertação garantiu ao desembargador Kassio Nunes título de mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa.

7/10/2020

(Imagem: TRF-1)

O advogado Saul Tourinho Leal, em nota enviada à redação de Migalhas, esclarece notícia da revista Crusoé desta quarta-feira, 7, de que o desembargador Kassio Nunes – indicado por Bolsonaro ao STF – teria plagiado seus trabalhos acadêmicos. Conforme Saul, os artigos citados “são frutos de debates, discussões e troca de informações acadêmicas”.

A dissertação de Kassio Nunes, de 2015, assegurou-lhe o título de mestre em Direito. Segundo o levantamento da Crusoé, há trechos inteiros copiados de artigos de Saul, incluindo até mesmo erros de datilografia. 

Entre os exemplos citados, na tese do desembargador consta o seguinte trecho:

Na Constituição da Índia, no seu art. 37, ao falar de direitos sociais, diz-se que as disposições contidas nesta Parte não devem ser efetivadas por nenhuma Corte, mas os princípios aqui estabelecidos são, entretanto, fundamentais para o governo do país e deve ser um dever do Estado aplicar esses princípios ao elaborar as leis. O constituinte estabeleceu previsão acerca do conteúdo meramente programático dos direitos sociais, não só endereçando-os exclusivamente ao governo do país, mas vedando, taxativamente, a inserção, do Poder Judiciário, nas discussões relativas à concretização do direito à saúde. Não foi o que aconteceu no Brasil.

Já na publicação de Saul é apresentado desta forma:

A Constituição da Índia, no seu art. 37, ao falar de direitos sociais, diz-se que ‘as disposições contidas nesta Parte não devem ser efetivadas por nenhuma Corte, mas os princípios aqui estabelecidos são, entretanto, fundamentais para o governo do país e deve ser um dever do Estado aplicar esses princípios ao elaborar as leis’. No caso indiano o constituinte estabeleceu previsão expressa acerca do conteúdo meramente programático dos direitos sociais, não só endereçando-os exclusivamente ao governo do país, mas vedando, taxativamente, a inserção do Poder Judiciário nas discussões relativas à concretização do direito à saúde. Não foi o que aconteceu no Brasil."

Outro exemplo mencionado pela publicação é que a dissertação de Kassio reproduz, inclusive, erro ortográfico idêntico: nos dois trabalhos, "Namíbia", o país africano, aparece como "Naníbia".

De acordo com o advogado, que é colunista do site Migalhas, trata-se de “acervo doutrinário comum” utilizado por ambos os autores.

____________

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação às informações divulgadas nesta quarta-feira (7), venho a público esclarecer que há anos nutro uma relação acadêmica com o desembargador Kassio Marques, cuja trajetória profissional e acadêmica é orgulho para os juristas do Piauí, do Nordeste e do Brasil.

Os artigos acadêmicos citados na referida reportagem são frutos de debates, discussões e troca de informações acadêmicas, que, em conjunto com o desembargador Kassio Marques, constituíram um acervo doutrinário comum para ser utilizado na produção acadêmica de ambos. Por isso, são infundadas as acusações feitas pela reportagem.

No presente caso, as ideias expostas na dissertação do Desembargador Kassio Marques são de sua autoria, até porque, temos linhas doutrinárias absolutamente divergentes, guardando em comum tão somente parte do acervo pesquisado, fruto do esforço mútuo dos autores.

É o que tinha a esclarecer.

Atenciosamente,

Saul Tourinho Leal

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