O desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, do TJ/BA, vai responder no STJ por posse irregular de arma. Britto é um dos magistrados denunciados no âmbito da operação Faroeste, que apura esquema de compra e venda de decisões em disputas de terras na região oeste da Bahia; durante cumprimento de mandados na operação, a Polícia encontrou a arma com o desembargador.
A Corte Especial seguiu nesta quarta-feira, 7, à unanimidade, o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, recebendo a denúncia do MPF. A defesa do magistrado alegou a ocorrência de mera irregularidade administrativa, eis que o desembargador é autorizado pela Loman a possuir a arma.
No voto, Salomão observou que a denúncia trata de crime comum de mera conduta, de perigo abstrato, de natureza permanente, que pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo autoridade com permissão de possuir arma de fogo.
Conforme o relator, a prerrogativa de porte e posse deferida aos magistrados pela Loman não os desonera de registrar a arma na PF e proceder à verificação periódica, sob pena de se tornar irregular a posse. Assim, foi recebida a denúncia por posse irregular de arma de fogo (art. 12 da lei 10.826/03).
- Processo: AP 955