O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou o pedido do deputado Federal Aliel Machado para que fosse retirada do ar uma publicação do movimento “Vem pra rua” que supostamente o criticava. O pedido do parlamentar para condenar os responsáveis ao pagamento de multa por propaganda negativa também foi negado.
Ao decidir, o colegiado concluiu que a legislação eleitoral não tem por objetivo proibir a liberdade de informação ou de expressão e sim, evitar abusos.
O parlamentar moveu ação contra a ABRACA - Associação Brasileira de Fomento às Iniciativas e Movimentos Suprapartidários de Cunho Cívico e de Politização e Conscientização do Cidadão Brasileiro, responsável pelo movimento “Vem pra rua” por causa de publicações na internet em 2018.
Na postagem, há uma foto do parlamentar e sinais negativos em votos dados por ele em temas importantes, como o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o imposto sindical e o teto de gastos.
Na ação, Aliel Machado alegou que o “artigo 57-C da Lei n 9.504/97 (Lei das Eleições) vedou expressamente a propaganda eleitoral em sítio eletrônico de pessoa jurídica para assim coibir eventuais excessos, sendo esse exatamente o caso da ABRACA”. Segundo ele, o conteúdo das publicações impugnadas são “todas de cunho negativo em relação à candidatura” e “sem qualquer cunho informativo”.
Ao comentar o argumento do parlamentar, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu a improcedência da ação uma vez que a intenção do legislador nesse aspecto foi vedar o patrocínio de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais e não o tolhimento de toda e qualquer manifestação política.
De acordo com voto do relator do caso, Rogério de Assis, não há qualquer vedação, por parte de pessoas jurídicas, da veiculação de informações, críticas políticas, manifestações do pensamento, desde que não sejam caracterizados como propaganda política.
“As publicações ora impugnadas referem-se a um portal na internet criado para divulgação de informações políticas com viés crítico, porém não vejo qualquer ilegalidade no conteúdo que na época fora publicado.” Ele conclui: “Em suma, o que se conclui da análise dos autos é que não restou demonstrada a ocorrência de propaganda negativa em site de pessoa jurídica não incidindo, portanto, o art. 57-C, §1º, I da Lei 9504/97”.
Rumos da política
Para o advogado da ABRACA, Tony Chalita, sócio coordenador do departamento de Direito Eleitoral e Político do escritório Braga Nascimento e Zillo Advogados Associados, a crescente onda dos movimentos da sociedade civil organizada, inegavelmente mudou os rumos da política brasileira.
“O movimento Vem Pra Rua desde o impeachment da ex-presidente Dilma teve um protagonismo destacado nestas ações. O resultado do trabalho fez com que seus líderes implementassem uma série de iniciativas a fim de despertar nos cidadãos o voto consciente. E foi com o intuito de ‘refrescar’ a mente dos eleitores que o Vem pra Rua idealizou o projeto ‘Tchau Queridos’, que visava levar informação aos eleitores quanto às posições empenhadas pelos parlamentares federais nas votações do Congresso Nacional.”
Segundo ele, com base em tais premissas, a Justiça Eleitoral interpretou tais ações como uma verdadeira prestação de serviço público à sociedade. “Neste sentido é que não se pode admitir a mera divulgação de uma informação de interesse público como sendo uma propaganda eleitoral”, explica.
- Processo: 0602196-11.2018.6.16.0000
Veja a decisão.