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CNJ arquiva reclamação contra ex-presidente do TJ/SP por advogar antes do prazo permitido

Decisão de arquivamento foi do ministro Luiz Fux.

2/10/2020

O CNJ julgou reclamação disciplinar protocolada contra o desembargador aposentado Ivan Sartori, ex-presidente do TJ/SP (2012/13).

A acusação foi de que o ex-magistrado teria desrespeitado a quarentena prevista no art. 95 da CF, que veda aos juízes exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos.

No entanto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, observou que os fatos narrados não se referem à violação de deveres funcionais de magistrados, tampouco a irregularidades na atuação administrativa ou financeira do Judiciário (art. 103-B, § 4°, da CF/88).

"O Reclamado não é mais Magistrado, encontrando-se aposentado. Eventual infringência à norma de impedimento ao exercício da advocacia perante a Corte de Justiça que integrou, é matéria afeta ao cunho disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, já que supostamente teria incorrido no exercício indevido da advocacia, verificando-se, no caso, que a imputação de abuso de autoridade decorre do envio por parte do Reclamado de uma notificação extrajudicial (Id 4111897) para pagamento de suposta indenização decorrente de uso de bens comuns reconhecidos por força de decisão em ação judicial, para a qual o representado foi substabelecido (Id. 4111889), sem, contudo, prova de prática de qualquer ato judicial perante o Foro Judicial sob jurisdição do TJSP."

Assim, em decisão do último dia 29/9, S. Exa. determinou o arquivamento do expediente.

Errata: Quando originalmente publicada a matéria, em 02/10/2020, informando a propositura da reclamação, o ministro Luiz Fux já havia proferido decisão pelo arquivamento da reclamação. Assim, a redação de Migalhas pede desculpas ao ex-presidente do TJ/SP pelo equívoco.

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