Migalhas Quentes

Covid-19: Juíza considera que Uber já adotou medidas preventivas e nega pedido de sindicato

“A reclamada não vem se mostrando indiferente perante o cenário de pandemia", afirmou na decisão.

25/9/2020

Por considerar que a Uber já vem adotando, espontaneamente, medidas de prevenção ao contágio do coronavírus entre motoristas e passageiros, a juíza do Trabalho Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, da 33ª vara do Trabalho de SP, julgou os pedidos formulados por um sindicato como improcedentes.

O STATTESP – Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre Intermunicipal do Estado de SP ajuizou ação em face da Uber afirmando ser legítimo representante da categoria. Pleiteou por medidas de prevenção à covid-19 aos trabalhadores, como fornecimento de álcool em gel, máscaras, luvas e custeio de higienização dos veículos.

A tutela de urgência foi parcialmente concedida e posteriormente cassada em mandado de segurança.

No mérito, a juíza considerou que os motoristas de aplicativo vinculados à reclamada, pela natureza do trabalho que exercem, estão muito expostos ao contato com os usuários de seus serviços, gerando maior risco de contaminação a esses trabalhadores.

Segundo a magistrada, a Uber consegue realizar sua atividade econômica através da atuação dos motoristas vinculados à sua plataforma, assumindo, portanto, em conjunto com o Poder Público e a sociedade em geral, a responsabilidade de promover ações de saúde e higiene aos trabalhadores que são essenciais à consecução de seus objetivos empresariais.

“Todavia, é fato incontroverso que a Reclamada já vem adotando medidas de ajuda e tentativa de prevenção ao contágio, através do reembolso de álcool em gel e máscaras; programas de assistência financeira para motoristas e entregadores diagnosticados com a COVID-19 ou estiver em isolamento domiciliar; descontos em consultas médicas particulares; programa de instruções e orientações com dicas de segurança aos motoristas e entregadores.”

Então, para a juíza, não se mostra possível, nem tampouco razoável, a imposição de adequação da empresa aos pleitos que o reclamante considera necessários.

“A reclamada não vem se mostrando indiferente perante o cenário de pandemia que a sociedade vem enfrentando, adotando, espontaneamente, medidas de ajuda e prevenção em relação aos seus motoristas.”

A banca Silva Matos Advogados atuou na causa pela Uber.

Veja a sentença.

______

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

JT/CE mantém ajuda de custo a motoristas de aplicativos na pandemia

24/9/2020
Migalhas Quentes

Uber Eats é condenada a reforçar proteção dos entregadores contra a covid-19

21/8/2020
Migalhas Quentes

TST desobriga Uber de pagar salário mínimo a motoristas durante pandemia

28/4/2020

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024