O PL 3.124/20 determina que a abertura de novos cursos de Direito dependerá de manifestação prévia do Conselho Federal da OAB. Atualmente, a criação dos cursos depende apenas de autorização do ministério da Educação.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que caso a OAB não autorize a criação, deverá fazê-lo motivadamente, esclarecendo os motivos que justificam sua negativa.
Segundo justificativa da proposição, chama atenção que a prova da OAB nunca tenha alcançado percentual de aprovação de 30%. Para o autor da proposta, deputado Rubens Pereira, essa baixa taxa de aprovação está relacionada à má qualidade do ensino e que, no entanto, apesar da baixa aprovação, “dia após dia o número de cursos só tem aumentado”.
“Entendemos que uma forma de solucionar o problema da má qualidade de ensino e do baixo percentual de aprovação dos candidatos reside na necessidade de manifestação prévia da OAB para a criação de novos cursos.”
Segundo a proposta, a OAB o órgão que melhor pode avaliar a abertura de novos cursos, considerando ainda que já faz indicações dos melhores cursos oferecidos pelas instituições públicas e privadas.