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Projeto exige aval prévio da OAB para abertura de cursos de Direito

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados relaciona a baixa taxa de aprovação no Exame da Ordem a qualidade de ensino.

26/9/2020

O PL 3.124/20 determina que a abertura de novos cursos de Direito dependerá de manifestação prévia do Conselho Federal da OAB. Atualmente, a criação dos cursos depende apenas de autorização do ministério da Educação.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que caso a OAB não autorize a criação, deverá fazê-lo motivadamente, esclarecendo os motivos que justificam sua negativa.

Segundo justificativa da proposição, chama atenção que a prova da OAB nunca tenha alcançado percentual de aprovação de 30%. Para o autor da proposta, deputado Rubens Pereira, essa baixa taxa de aprovação está relacionada à má qualidade do ensino e que, no entanto, apesar da baixa aprovação, “dia após dia o número de cursos só tem aumentado”.

“Entendemos que uma forma de solucionar o problema da má qualidade de ensino e do baixo percentual de aprovação dos candidatos reside na necessidade de manifestação prévia da OAB para a criação de novos cursos.”

Segundo a proposta, a OAB o órgão que melhor pode avaliar a abertura de novos cursos, considerando ainda que já faz indicações dos melhores cursos oferecidos pelas instituições públicas e privadas.

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