O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, retirou da pauta de julgamentos do plenário virtual ações que questionam o novo procedimento para aborto legal instituído pela portaria 2.282/20, do ministério da Saúde. As ações estavam previstas para serem julgadas a partir desta sexta-feira, 25.
A retirada “para melhor exame” deve-se à edição da portaria 2.561/20, que modificou a portaria objeto da ADPF.
A nova portaria retira o trecho, contido na portaria anterior (2.282/20), que previa que, na fase de exames, a equipe médica informasse a vítima de violência sexual que ela poderia visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.
Foi mantido, porém, trecho dizendo que, quando houver indícios ou confirmação de estupro, a equipe médica deve comunicar o fato à polícia, ainda que essa notificação não seja mais obrigatória.
Lewandowski também determinou que os autores se manifestem sobre as modificações levadas a efeito pelo novo ato.