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Município e autarquia devem indenizar guarda municipal esfaqueado após sair do trabalho

O desembargador do TJ/GO entendeu que houve nexo de causalidade entre o fato e o crime.

24/9/2020

O desembargador Gilberto Marques Filho, do TJ/GO, entendeu que guarda municipal que sofreu tentativa de homicídio em ônibus que ia do trabalho para casa deverá ser indenizado por danos morais e materiais pela agência da guarda civil de Goiânia.

Concluiu por responsabilizar a agência, pois, para ele, ficou evidente o nexo de causalidade, seja em decorrência do horário de encerramento das atividades de trabalho ou da função de servidor da área de segurança do rapaz. 

No caso, o guarda relatou que, ao presenciar uma tentativa de roubo a passageiros do ônibus, foi esfaqueado no esforço de evitar o crime. Alegou que a tentativa de homicídio acarretou severos danos emocionais, físicos e estéticos. Suscitou se tratar de acidente de trabalho, pois encerrou plantão às 20h no dia da fatalidade, e que o evento danoso ocorreu por volta de 21h30.

A agência da guarda civil municipal, em defesa, disse que o guarda não trabalhou no dia dos fatos, e mesmo que tivesse laborado, não haveria que se falar em acidente de trajeto, pois seria incompatível o período de tempo transcorrido entre o encerramento do expediente e o horário do evento criminoso.

Para o desembargador, ficou evidente o "nexo de causalidade, seja em razão do horário de encerramento do plantão, seja em razão do exercício da função pelo servidor da área da segurança, que justificou a reparação pecuniária dos danos materiais e morais causados, tendo em vista o abalo moral, decorrente da dor, angústia e sofrimento do rapaz."

O magistrado manteve o valor arbitrado em sentença de R$ 15 mil de danos morais, que estimou suficiente, assim como o valor dos danos materiais na quantia de R$ 5.318,34.

Concluiu o desembargador, seguindo precedentes do próprio tribunal, que o ente público municipal possui responsabilidade subsidiária sobre o pagamento das verbas devidas pela autarquia municipal, e por isso, “os efeitos da sentença impostos à Autarquia recorrente devem ser estendidos ao município de Goiânia, de forma subsidiária”.

Confira a decisão monocrática.

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