Uma consumidora será ressarcida pela Apple após seu iPhone X ter parado de funcionar ao entrar em contato com água. A decisão é da juíza de Direito Monica Di Stasi Gantus Encinas, de SP.
A cliente ajuizou ação em face da Apple relatando que seu iPhone X foi exposto à garoa pelo tempo do percurso do carro até a porta do escritório onde trabalha. Após isso, o aparelho mostrou-se inoperante.
Ao levar o celular à assistência técnica, a autora foi informada que o dispositivo indicava a exposição a grande quantidade de líquido, avaria esta não coberta pela garantia fornecida.
A consumidora salientou que a ré veicula propagandas publicitárias acerca da resistência do produto a água e poeira, além da segura imersão do aparelho por 30 minutos a 1 metro de profundidade. Para a impetrante, fica claro o vício do produto, que não atendeu as expectativas decorrentes das promessas da fabricante.
A Apple apresentou contestação e entendeu por claro o mau uso da autora, que teria submetido o aparelho a quantidade de água superior à garantida.
Para a magistrada, a mera exposição do aparelho à umidade e garoa não deveria danificar, tampouco tornar o aparelho inoperante.
“O laudo apresentado pela empresa vinculada à ré se limita a atestar os danos decorrente do contato com o líquido, não indicando, entretanto, qualquer ocorrência de mau uso. Também não esclarece qual a sua quantidade e o tempo de exposição.”
Ainda segundo a juíza:
“Inexistindo prova de que o dano decorreu da exposição excessiva a líquido, que excedesse a quantidade seguramente garantida pela fabricante, torna devida a responsabilização da ré, em razão da frustração da consumidora quanto à disparidade da qualidade do produto com as indicações constantes nos documentos que o acompanham e a informação veiculada na mensagem publicitária.”
Sendo assim, julgou o pedido procedente e condenou a Apple a restituir o valor pago pelo aparelho celular viciado.
A advogada Gorete Ferreira de Almeida atuou na causa.
- Processo: 1027520-11.2020.8.26.0100
Leia a sentença.