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CNJ: TJ/SP deve adotar medidas de acessibilidade nos fóruns

Corte paulista terá 60 dias para apresentar cronograma de ação.

24/9/2020

O TJ/SP terá de adequar os fóruns a fim de aumentar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências nas unidades. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 22, pelo plenário do CNJ.

O Tribunal bandeirante tem 60 dias para apresentar um cronograma das ações. O pedido de providências, relatado pela conselheira Maria Cristiana Ziouva, foi aprovado por unanimidade, mas o texto do voto foi ajustado para que fosse incluída a possibilidade de prorrogação justificada pelo mesmo prazo de 60 dias para a corte paulista apresentar o cronograma e, assim, iniciar as obras de adequação.

A modulação na concessão do tempo foi sugerida pelo presidente do órgão, ministro Luiz Fux, para adequar os votos contrários dos conselheiros Luiz Keppen e Henrique Ávila, que levantaram a necessidade de um tempo maior para que as unidades de Justiça paulistas apresentassem o plano de adequação.

Em seu voto, a conselheira citou artigos da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pelo Brasil em 2009, para reforçar o dever e a responsabilidade do poder público e seus órgãos nessa questão. “O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário e não do Executivo. É nossa função determinar que os órgãos da justiça exerçam de forma plena e efetiva a prestação jurisdicional, o que não ocorre quando o tribunal transfere a outros a realização das adaptações.”

“Não importam os meios, se irá rescindir o contrato dos prédios e transferir para outro adaptado, ou se irá de forma direta custear as reparações. Tal escolha se insere nos limites da autonomia do tribunal. O que importa é o resultado, vale dizer, a garantia física da mobilidade, bem como um modelo de serviço que seja adequado aos cidadãos com deficiência”, completou a relatora.

O pedido de adequação de acessibilidade chegou ao CNJ em 2015, formulado pela senadora Mara Cristina Gabrilli – à época, Gabrilli era deputada federal – a partir de uma reclamação feita por advogada portadora de deficiência física. Na reclamação, a advogada informava que era impossibilitada de exercer sua profissão em razão das barreiras arquitetônicas, principalmente em quatro fóruns de São Paulo: Caieiras, Cotia, Francisco Morato e Franco da Rocha.

O TJ/SP ocupa 817 prédios em 320 comarcas. A corte argumentava que seria inviável economicamente arcar com as obras de construção, ampliação e reforma dos edifícios. Diante da inclusão do processo na pauta do CNJ, o Tribunal listou 198 prédios que foram devidamente reformados seguindo as regras da ABNT9050. Outras edificações estariam em fase de adaptação ou com previsão de adaptação.

“O direito de acessibilidade não se esgota com a garantia física de mobilidade, vai além, pois envolve um modelo de serviço que seja adequado aos cidadãos com deficiência. Promover o acesso de pessoas com deficiência, mediante a supressão das barreiras e obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios é o mínimo”, afirmou o primeiro relator do processo, o ex-conselheiro Rogério Nascimento, que antecedeu Ziouva.

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