Migalhas Quentes

Judiciário terá reserva de vagas de estágio para negros

Órgãos do Poder Judiciário deverão reservar, no mínimo, 30% das vagas para negros.

24/9/2020

Os processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário deverão reservar, no mínimo, 30% das vagas para negros. É o que determina a resolução aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ na 318ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 22.

Relatado pelo presidente do CNJ e do STF, Luiz Fux, o ato normativo prevê que sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três e, caso haja vagas remanescentes após a aplicação da regra, elas serão revertidas para o sistema universal.

A regra terá vigência até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da lei 12.990/14, que trata da reserva de vagas oferecidas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Na apresentação da proposta, o ministro Luiz Fux destacou que os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, extraídos do artigo 5º, caput, da CF, constituem institutos basilares do direito brasileiro.

“Devem ser entendidos como ferramentas para materialização da justiça e, assim, devem nortear os legisladores e os operadores do direito para aplicação justa da norma, conforme a ideia de justiça tida pela sociedade em cada momento de seu trajeto histórico.”

O presidente do CNJ enfatizou a importância do papel da Administração Pública na adoção de mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e/ou eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material do princípio da igualdade.

“A Constituição da República adota como valores fundamentais a promoção de igualdade entre os cidadãos, tais mecanismos apresentam-se, pelo exposto, como maneiras eficientes de se garantir a igualdade, substancialmente, entre os brasileiros.”

Informações: CNJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Eleições 2022: TSE aprova reserva de recursos para candidatos negros

26/8/2020
Migalhas Quentes

CNJ: Tribunais têm autonomia para decidir sobre cota racial em concurso de cartório

5/7/2019
Migalhas Quentes

Decreto reserva 30% das vagas de estágio na administração pública Federal a estudantes negros

29/6/2018
Migalhas Quentes

Concursos para CNMP e MP terão cotas para negros

14/6/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024