Por maioria de votos, o plenário do STF declarou a constitucionalidade resolução 184/13 do CNJ, que regulamenta a criação de cargos, funções e unidades judiciárias no Judiciário, com o estabelecimento de critérios.
A Anamatra e a Ajufe alegaram que a resolução invadiu competência da União, uma vez que trata de matéria reservada a lei formal. O colegiado acompanhou, em sessão virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes.
S. Exa. explicou no voto que está inserido no complexo de atribuições do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, bem como zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
“O STF tem trilhado o caminho de reconhecer a legitimidade da atuação administrativa do CNJ, mesmo quando haja certo tolhimento da autonomia dos Tribunais controlados, diante do controle interno administrativo, financeiro e disciplinar introduzido pela EC 45/2004.”
De acordo com Gilmar Mendes, a competência administrativa abarca de “maneira induvidosa tudo que não seja jurisdicional”.
“Em outras palavras, no rol das situações descritas nos incisos I e II do art. 96 e no § 2º do art. 99 da Constituição, não existe qualquer ato praticado pelos tribunais pátrios com exceção do STF que seja infenso de controle pelo Conselho Nacional de Justiça.”
O relator considerou ainda que a resolução do CNJ contestada não proíbe a propositura de anteprojetos de lei, mas enumera critérios a serem observados pelos tribunais, a fim de que o melhor interesse público seja atendido, não padecendo, assim, de qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou material.
- Veja o voto do ministro Gilmar.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Não participou do julgamento, por motivo de licença médica, o ministro Celso de Mello.
- Processo: ADI 5.221