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Editora pagará danos materiais a filósofo que teve texto publicado em obra de Leandro Karnal

3ª turma do STJ entendeu devida a reparação pecuniária ao titular de obra que tenha sido, de qualquer forma, indevidamente utilizada.

21/9/2020

A 3ª turma do STJ assegurou ao filósofo Fernando Muniz o pagamento de indenização por danos materiais, por ter a Editora Nova Fronteira publicado equivocadamente texto do autor em obra de outro filósofo, Leandro Karnal.

No caso, o artigo de Muniz “Dores góticas, volúpias privadas” foi impresso, durante três meses, em livro do Karnal ("Pecar e perdoar"). A editora, em sua defesa, sustentou que não há dano material a ser indenizado por ter sido apenas um equívoco, sem má-fé, e que o erro não fez com que o livro fosse mais vendido. 

Ao analisar recursos de ambas as partes, a ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que não se pode entender – ao contrário do que constou no acórdão recorrido – que a autorização contratual, concedida para o fim específico de edição e publicação de obra inédita, seja compreendida como autorização genérica e irrestrita, de modo a permitir a inclusão, pela editora, de parte da criação autoral em livro de terceiro.

Tal compreensão implicaria aceitar, indevidamente, que fossem extrapolados os limites da avença”, além de violar a LD, afirmou S. Exa. “No contexto dessas normas, portanto, tem-se por devida reparação pecuniária ao titular de obra que tenha sido, de qualquer forma, indevidamente utilizada.”

Conforme Nancy, os elementos necessários à caracterização do ilícito indenizável se fazem presentes na hipótese: “A editora, mediante ação negligente de seu preposto, violou direito do recorrente ao reproduzir, sem autorização prévia específica para esse fim, trecho de obra literária inédita de sua autoria em livro de terceiro”.

Dessa forma, fixou a reparação por dano material a ser apurado em liquidação de sentença. A decisão do colegiado foi unânime.

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