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Vídeo divulgado por Joice Hasselmann não configura propaganda antecipada, decide Justiça Eleitoral de SP

Para magistrado, a conduta do também candidato Márcio França ao compartilhar o conteúdo demonstra que o mesmo não resulta em dano.

21/9/2020

O juiz Eleitoral Guilherme Silva e Souza, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu que um vídeo divulgado pela candidata à prefeitura Joice Hasselmann sobre o também candidato a prefeito Márcio França não configura propaganda negativa antecipada. A decisão foi tomada com base na divulgação do conteúdo pelo próprio ex-governador.

O PSB ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada em face de Joice, aduzindo, em síntese, que vídeo veiculado em sua conta oficial do Twitter caracteriza propaganda eleitoral de caráter negativo extemporânea.

Hasselmann, por sua vez, sustentou inexistir calúnia ou difamação nas críticas formuladas, tampouco dano à imagem do representante que replicou o vídeo em sua conta pessoal da mesma rede social.

No entendimento do magistrado, apesar das críticas contundentes, a conduta de Márcio França ao compartilhar o conteúdo demonstra que o mesmo não resulta em dano.

“Ou seja, replicação em conta própria do Twitter do vídeo ora questionado de autoria da representada, com ampla divulgação, denota a inexistência de dano à imagem ou honra do pré-candidato pelo conteúdo veiculado.”

Sendo assim, julgou a representação improcedente.

A defesa da candidata foi conduzida pelo escritório do advogado Gustavo Bonini Guedes.

Veja a decisão.

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