Migalhas Quentes

Projeto do DF garante vagas de emprego para pessoas trans

O PL 960/20 foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 16.

17/9/2020

O PL 960/20, aprovado na tarde desta quarta-feira, 16, pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do DF prevê que empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou possuem convênio com órgãos do Poder Público deverão reservar vagas de emprego, aprendizagem profissional e estágios para travestis, transexuais e transgêneros.

De iniciativa do deputado Fábio Felix, a proposta determina que, no mínimo, 5% do quadro de empregados dessas instituições deve ser formado por pessoas autodeclaradas trans. Os processos seletivos para contratação serão realizados por meio de procedimento unificado de seleção aos cargos disponíveis, porém, também está previsto na matéria que haja parcerias entre agências de emprego e organizações não governamentais voltadas à empregabilidade de pessoas trans.

Félix redigiu a proposição com o objetivo de promover a inserção desse grupo no mercado de trabalho formal, uma vez que, a Antra - Associação Nacional de Travestis e Transexuais estima que 90% dessa população recorre à prostituição em algum momento da vida como forma de sobrevivência, o que aumenta os riscos de sofrerem violência e contribui para a baixa expectativa de vida de pessoas trans - cerca de 35 anos, bem abaixo da média brasileira que é de 75 anos.

Na justificativa da matéria, o deputado explicou alguns dos fatores que impedem a participação desses indivíduos na força de trabalho.

“O desrespeito ao seu nome social, linguagem corporal e verbal, a exigência de certificado de reservista para mulheres transexuais e travestis e a imposição do uso de banheiro, vestiário e uniforme em desconformidade com a autodeterminação de identidade de gênero são os principais obstáculos enfrentados por pessoas trans e travestis nos locais de trabalho.”

Em seu parecer, o relator do PL, deputado Leandro Grass, concordou com o papel a ser desempenhado pelo Poder Público e citou outros fatores que geram essa exclusão.

“Em razão da evasão escolar precoce, que ocorre em média aos 13 anos de idade, estima-se que, em 2018, no Brasil, 72% da população travesti e de mulheres transexuais não possuía ensino médio e 56% não tinha completado o ensino fundamental. Atualmente, a maioria das políticas públicas existentes direcionadas a travestis e transexuais é voltada para a prevenção de doenças e o combate à exploração sexual. Apesar da relevância dessas medidas, o país carece de políticas públicas direcionadas à inclusão dessa parcela da população na escola e no trabalho — dois ambientes dos quais a maioria dessas pessoas está excluída. Esses dados mostram que o Poder Público não pode se eximir da elaboração e da definição de políticas para responder às demandas e necessidades dessa parcela populacional.”

Fonte: Câmara/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pessoas trans, travestis e transexuais podem usar nome social em processos judiciais no TJ/DF

10/9/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP derruba lei que impedia trans de usarem banheiro de acordo com identidade em escolas

29/10/2019
Migalhas Quentes

Em Pernambuco, primeira advogada trans terá nome social em carteira da OAB

31/1/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024