Dois alunos de medicina do RJ terão desconto de 50% em suas mensalidades até o retorno das aulas presenciais. A liminar foi deferida pela juíza de Direito Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia, da 5ª vara Cível da Barra da Tijuca.
Os autores impetraram a ação buscando a redução nos valores das mensalidades em virtude da suspensão das aulas presenciais pela pandemia da covid-19.
Ao analisar a tutela, a juíza considerou que embora já tenha havido grande flexibilização nesse cenário, sobretudo no Estado e no município do RJ, “fato é que até hoje, passados mais de 6 meses do início da ‘quarentena’, as aulas presenciais ainda se encontram suspensas”.
Segundo a magistrada, tal situação impacta na saúde financeira dos responsáveis pelos contratos com a instituição de ensino, os quais, há mais de seis meses, arcam com a contraprestação por um serviço que não vem sendo integralmente prestado, nos moldes do contrato firmado.
“Registre-se, por oportuno, que aulas ‘online’, quando ministradas, nem de longe têm o mesmo alcance das aulas presenciais, seja no que tange à carga horária, seja quanto ao conteúdo e aprofundamento da matéria. E, principalmente, tratando-se de Curso de Medicina, maior ainda este abismo entre o ensino presencial e o EAD, já que muitas das aulas envolvem prática e laboratórios, hospitais, ambulatórios e que tais.”
Sendo assim, concedeu a tutela e determinou a redução da mensalidade em 50%, relativamente ao período de 16/3/20 até que seja disponibilizada, pela ré, a possibilidade de retorno das aulas presenciais.
A advogada Cristina Telles de Menezes atua pelos alunos.
- Processo: 0023606-12.2020.8.19.0209
Veja a decisão.
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