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Pré-candidato a vereador deve excluir de redes sociais comentários ofensivos contra concorrente

Para juiz de SP, político "não deveria perder tempo com provocações em redes sociais, mas sim, se dedicar ao debate de ideias"

14/9/2020

O juiz de Direto Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mauá/SP, condenou um pré-candidato a vereador, a excluir comentários com expressões ofensivas ao autor, também pré-candidato, de suas redes socias.

Para o magistrado, comentários de baixo calão, como mencionar alguém, ainda que indiretamente de “muito mal caráter”, e responder ao termo “safado”, comentado por outro usuário, com a expressão, “muito...demais”, são comportamentos absolutamente desnecessários, especialmente em razão da publicidade dada ao canal de comunicação do réu, pois em decorrência da sua condição de pré-candidato a vereador, está sob os holofotes da mídia.

O magistrado entendeu que o direito à crítica é aliado da liberdade de expressão, portanto, é indispensável o debate de ideias, de modo a fomentar a prévia campanha eleitoral, mas, o cidadão disposto a se eleger, “não deveria perder tempo com provocações em redes sociais, mas sim, se dedicar ao debate de ideias, e a demonstração de aptidão para reverter o cenário político e enaltecer a própria imagem, e não degradar a dos adversários”.

Por essas razões, o juiz condenou o requerido a remover os comentários, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.

Os advogados Francielle Castanho Merlos de Sousa e Etevaldo Vendramini Júnior atuam no caso.

Confira a sentença.

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