O juiz de Direto Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mauá/SP, condenou um pré-candidato a vereador, a excluir comentários com expressões ofensivas ao autor, também pré-candidato, de suas redes socias.
Para o magistrado, comentários de baixo calão, como mencionar alguém, ainda que indiretamente de “muito mal caráter”, e responder ao termo “safado”, comentado por outro usuário, com a expressão, “muito...demais”, são comportamentos absolutamente desnecessários, especialmente em razão da publicidade dada ao canal de comunicação do réu, pois em decorrência da sua condição de pré-candidato a vereador, está sob os holofotes da mídia.
O magistrado entendeu que o direito à crítica é aliado da liberdade de expressão, portanto, é indispensável o debate de ideias, de modo a fomentar a prévia campanha eleitoral, mas, o cidadão disposto a se eleger, “não deveria perder tempo com provocações em redes sociais, mas sim, se dedicar ao debate de ideias, e a demonstração de aptidão para reverter o cenário político e enaltecer a própria imagem, e não degradar a dos adversários”.
Por essas razões, o juiz condenou o requerido a remover os comentários, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.
Os advogados Francielle Castanho Merlos de Sousa e Etevaldo Vendramini Júnior atuam no caso.
- Processo: 1004762-70.2020.8.26.0348
Confira a sentença.