Migalhas Quentes

Pré-candidato a vereador deve excluir de redes sociais comentários ofensivos contra concorrente

Para juiz de SP, político "não deveria perder tempo com provocações em redes sociais, mas sim, se dedicar ao debate de ideias"

14/9/2020

O juiz de Direto Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mauá/SP, condenou um pré-candidato a vereador, a excluir comentários com expressões ofensivas ao autor, também pré-candidato, de suas redes socias.

Para o magistrado, comentários de baixo calão, como mencionar alguém, ainda que indiretamente de “muito mal caráter”, e responder ao termo “safado”, comentado por outro usuário, com a expressão, “muito...demais”, são comportamentos absolutamente desnecessários, especialmente em razão da publicidade dada ao canal de comunicação do réu, pois em decorrência da sua condição de pré-candidato a vereador, está sob os holofotes da mídia.

O magistrado entendeu que o direito à crítica é aliado da liberdade de expressão, portanto, é indispensável o debate de ideias, de modo a fomentar a prévia campanha eleitoral, mas, o cidadão disposto a se eleger, “não deveria perder tempo com provocações em redes sociais, mas sim, se dedicar ao debate de ideias, e a demonstração de aptidão para reverter o cenário político e enaltecer a própria imagem, e não degradar a dos adversários”.

Por essas razões, o juiz condenou o requerido a remover os comentários, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.

Os advogados Francielle Castanho Merlos de Sousa e Etevaldo Vendramini Júnior atuam no caso.

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bate-boca em espaço de comentários nas redes sociais enseja dano moral

18/8/2019
Migalhas Quentes

Vereador não será indenizado por empresário que chamou políticos de "irresponsáveis e picaretas"

5/7/2019
Migalhas Quentes

Comentários ofensivos em blog geram dever de indenizar

5/8/2016
Migalhas Quentes

Facebook deve excluir comentários ofensivos de página

8/3/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024