Migalhas Quentes

STJ: Consignado é impenhorável se necessário à sobrevivência do executado

A decisão é da 2ª turma.

14/9/2020

A 2ª turma do STJ proveu parcialmente recurso em caso no qual o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a indispensabilidade das verbas decorrentes de empréstimo consignado em folha de pagamento para o sustento do executado e de sua família.

Na origem, a Fazenda nacional ajuizou execução fiscal para cobrança de débitos regularmente inscritos em dívida ativa. Os valores indicados nas CDAs são de pouco mais de R$ 27 mil.

O juiz de 1º grau indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores depositados na conta corrente do executado, os quais foram penhorados via BacenJud, diante da descaracterização da alegada natureza salarial. O TRF da 3ª região, por sua vez, determinou o desbloqueio dos valores.

Na análise do recurso da Fazenda, o relator, ministro Francisco Falcão, citou precedente da Corte Especial que concluiu pela possibilidade de que a impenhorabilidade atribuída às verbas de caráter remuneratório (art. 833, IV, do CPC/15) seja excepcionada também para a satisfação de débito destituído de natureza alimentar, desde que a constrição não prejudique o sustento digno do devedor e de sua família.

Embora os valores decorrentes de empréstimo consignado, em regra, não sejam impenhoráveis, se o executado (mutuário) comprovar, nos autos, que os recursos oriundos da referida modalidade de empréstimo são destinados e necessários à manutenção do seu sustento e de sua família, receberão excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade.”

Dessa forma, concluiu o relator, o TRF-3 deve analisar novamente a questão da impenhorabilidade dos valores decorrentes de empréstimo consignado constritos, levando em consideração a sua indispensabilidade para o sustento do executado e de sua família. A decisão da turma foi unânime.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Buzzi autoriza penhora de salário para pagamento de obrigação não alimentar

1/7/2019
Migalhas Quentes

4ª turma do STJ fixa balizas para impenhorabilidade de salários e proventos

27/2/2019
Migalhas Quentes

Impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada se preservado valor que garanta dignidade do devedor

4/10/2018

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025